CitaÇÃo Por Telefone No Jec É VÁlida?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ManoelVieiraJr, 02 de Janeiro de 2009.

  1. ManoelVieiraJr

    ManoelVieiraJr Em análise

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    BOM DIA CAROS COLEGAS.

    Sou advogado iniciante e com pouca experiência em Juizado Especial Cível, Minha dúvida é a seguinte:

    A parte ré pode ser citada por telefone?

    A citação por oficial de justiça realizada por telefone, onde o mesmo não localiza a ré por três vezes. Pode ao invés de fazê-lo por hora certa, como de estilo, o oficial telefonar para a ré marcando a audiência somente com dia o hora sem demais dados como n° de processo, tipo de ação... Estes dias um colega me indagou uma certidão que ele viu que dizia assim:

    "certifico eu, oficial de justiça "ad hoc", que em cumprimento do R. mandado expedido pelo 1° juizado especial civel do centro, extraido do processo n° ____, que processo a intimação da Sra. _________,(parte requerida) através do telefone celular n° ________ no dia ______ às xx:xx horas, onde a mesma ficou ciente de que deverá comparecer no juizado no dia _____ as xx:xx para participar da audiencia de conciliação designada."

    Sei que o JEC é regido pela Lei nº 9.099/95, onde os atos processuais são válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, e preza pela celeridade, menor formalidade, porém a citação por telefone pode dar conhecimento da petição inicial ao réu??? Outra dúvida em caso de sentença condenando à revelia, existe alguma jurisprudência no sentido contrário para um futuro recurso inominado?
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Colega
    Os oficiais têm fé pública, e já vi muita intimação por fone. Nunca vi nada sobre citação, mas não duvido que seja válida. Pesquise jurisprudência a respeito, e, se houve de fato prejuízo (a certidão é mentirosa, por exemplo), recorra pedindo nulidade do feito.
    Pesquise sobre a citação e suas formas, e sustente isso.
    []s
  3. MILENE PEREIRA

    MILENE PEREIRA Em análise

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    olha nunca ouvi falar no forum onde trabalhava , mas, seu caso foi por tres vezes AR devolvido e 1 vez por hora certa , pode acontecer sim pois o OJA tem fé publica e pode fazer a citação sim.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    JEC é terra de ninguém.

    Eu creio que a citação é nula, já que no ato da mesma, o OJA precisa entregar a cópia da inicial.

    Mas... Pelo que você pode ver aqui, há divergência.
  5. Mário Sampaio

    Mário Sampaio Em análise

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    A citação por telefone é nula.

    A forma para citações e intimações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é prevista nos arts. 18 e 19 da lei nº 9.099/95.

    O art. 18 diz que a citação será feita (i) por correspondência com AR, em mão própria ou ao encarregado da recepção; ou (ii) por oficial de justiça. Ou seja, NÃO É VÁLIDA CITAÇÃO POR NENHUMA OUTRA FORMA QUE NÃO ESTAS.

    Já o art. 19 dispõe que "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, OU por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Ou seja, "outro meio idôneo de comunicação" - por exemplo, por telefone - só vale para intimações, e não para citações.

    Como se vê, não se trata de uma questão de interpretação, ou de entendimentos diversos; a lei é bem clara. Por telefone ou afins, só intimação. Para citação, é preciso que seja por correspondência ou por oficial.

    Um abraço.
  6. Wagner/RS

    Wagner/RS Em análise

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    O tema é controverso, comportando duas vertentes de pensamento.
  7. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Ou estamos diante de uma aberração jurídica ou ainda nem formei e preciso me atualizar.

    Desconhecia Citação por Telefone.
  8. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Por mais que alguns, entendam ser cabível a citação/intimação pelo telefone, penso ser uma aberração Jurídica.

    Com o meu entendimento, veja o julgado abaixo:

    PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR TELEFONE. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PREJUÍZO CARACTERIZADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. 1. Constitui vício de forma a realização de citação via telefone, ainda que efetivada por oficial de justiça. Exige-se, pois, o reconhecimento da nulidade, máxime no caso em apreço em que o prejuízo é patente, pois originou a revelia do réu. Por outro lado, o prazo entre a concretização do ato citatório (10/12/2004) e a realização da audiência de instrução (16/12/2004) foi exíguo, comprometendo o exercício do contraditório e ampla defesa. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Processo: 2004 08 1 006378-2.
  9. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Também entendo que a citação via telefone é nula, por mais que o oficial tenha fé pública.
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