Comodato Entre Pai E Filha

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Monica Lima, 10 de Novembro de 2009.

  1. Monica Lima

    Monica Lima Em análise

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    Olá , boa tarde! Gostaria de resolver tal questão: Sr Joao pai de Maria, afirma ter dado em comodato verbal um imóvel para ela residir, até que a mesma completasse a maioridade. Há poucos dias, Maria recebeu uma notificação informando que deverá sair do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de lhe ser cobrado aluguéis referente ao imóvel citado. Ocorre que não existiu comodotao e Maria encontra-se atualmente em difícil situação financeira. Vale lembrar que, o Sr Joao possui outros imóveis e possui uma boa condição finenceira e atua como médico.
    Solicito, por gentileza , dicas de como poderei resolver tal impasse. Estou iniciando minha carreira como advogada e dúvidas já começaram a surgir. Desde já ,agradeço!

    Monica Lima
  2. Evandro

    Evandro Membro Pleno

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    Olá, Monica.
    Também sou recém formado. Como você sabe que não houve comodato?
  3. sedioj

    sedioj Membro Pleno

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    Boa pergunta do sr. Evandro, como você sabe que não houve comodato? Se na hipótese de não for o que é então???

    Art. 579. "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."
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