Condenação Solidária, apenas um dos condenados pagou 50%?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por loginManoel, 15 de Fevereiro de 2019.

  1. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Boa tarde colegas!

    Existe uma dúvida referente ao pagamento na fase de cumprimento de sentença sobre a condenação solidária.

    São dois condenados na sentença, e apenas um deles pagou 50% antecipadamente, porém o segundo condenado não pagou e parece que não vai ter bens para pagar.

    O devedor que pagou 50% está obrigado a pagar a parte do outro, uma vez que na sentença não ficou determinado que cada um pague apenas 50% do valor da condenação?

    Se possível me respondam e coloquem a fundamentação legal. Obrigado a todos que possam contribuir.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se a dívida é solidária, o credor têm o direito de cobrar 100% de qualquer um dos devedores, e o devedor que pagar 100%, têm o direito regressivo de cobrar a parte que pagou do outro devedor. O devedor que for pagar 100%, pode tentar negociar com o credor um desconto nos juros e correção, até mesmo um parcelamento.
  3. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Perfeito! Vou lhe falar, o problema foi que na prática, uma das partes condenadas de form solidária pagou 50% e pediu que seja considerado adimplido de sua parte a condenação, mas não concordei pelo fato de que ele somente se exime da responsabilidade após ser cumprido integralmente o valor da condenação.
  4. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Eu preciso saber, é se esse co-réu que pagou 50% da dívida, a qual era solidária nos termos da sentença. Se ele vai ser responsabilizado pelo restante da dívida, caso o outro co-réu não pague os outros 50%. Ele já pediu que fosse considerado quitada sua obrigação, mas entendo que ele deve ficar como garantidor do restante.
  5. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Se ele estiver enfrentando algum problema por ter essa dívida, pode pagar o restante e ajuizar ação contra o outro devedor - a conhecida ação de regresso. Sabendo que ele não tem como pagar, a única solução é pagar e deixar isso para lá.
    Agora, se nada estiver interferindo na vida dele, ele pode deixar o processo continuar, mas os juros vão subir e ele ainda poderá ser executado.

    Código Civil

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É o credor que determina o andamento da execução, se o réu solidário se antecipou e pagou 50% antes de ter sido intimado a pagar a quantia total, o credor pode se manifestar no processo, dizendo que uma vez sendo ele devedor solidário, é responsável pela totalidade da dívida, e requerendo que seja intimado a depositar o restante ou nomeie bens, sob pena de penhora e incidência de multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do NCPC. Junte memória atualizada do saldo devedor.
  7. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Obrigado !!
  8. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Perfeito! o Caso é esse mesmo. Obrigado!
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