Condomínio

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por freitas, 14 de Agosto de 2018.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    239
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Ola!
    Quem mora na cobertura e tem uma área maior deve pagar mais comdomínio?

    Como interpretar esse artigo?

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezado, a Convenção do condomínio é que estipulará, grosso modo, a base de cálculo. Presumem-se iguais as partes ideais, cujas metragens podem ser diferentes; A lei mencionou o presumem-se, portanto não é uma regra, imutável.

    No geral as pessoas pagam proporcionalmente à área que ocupam. Quem mora na cobertura geralmente tem uma área maior do que os demais, portanto paga mais. Repito, não há nada de errado nesse tratamento desigual, desde que a Convenção preveja. Outra, cobranças desiguais para áreas desiguais, maiores e menores.
  3. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Como disse o colega AP, não ha obrigação de ser proporcional ao tamanho. Há uns 2 anos peguei um caso que o morador da cobertura, que era o dobro do tamanho dos apartamentos, pagava o mesmo valor de condomínio que os que moravam em apartamentos. Nesse caso, a convenção estabeleceu dessa forma. A convenção é a "constituição" do prédio, desde que não viole a CF e leis infra.
  4. freitas

    freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    239
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
Tópicos Similares: Condomínio
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Sindico de Condomínio peticionar no juizado especial 26 de Janeiro de 2024
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Condomínio pode Desmembrar parte da Área de Lazer e vender lotes? 06 de Janeiro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. 26 de Fevereiro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dissolução de condomínio. 04 de Setembro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC - Antecipação de Tutela - Condomínio 19 de Setembro de 2017