Consumidor - Cancelamento De Contrato De Prestação De Serviços

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Pedro Lisse, 10 de Junho de 2012.

  1. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    São Paulo
    Boa noite caros colegas,

    sou advogado trabalhista e estou precisando de uma ajuda numa ação de dir consumidor (área que sou totalmente leigo).

    Em suma, um parente meu contratou uma empresa para "limpar" o nome junto ao SPC e Serasa, porém a mesma não executou satisfatoriamente o serviço, deixando o cliente totalmente insatisfeito (o contratante acabou regularizando as dividas por conta propria, sem necessitar da empresa contratada). Foi pedido a rescisão do contrato, porém não foi aceito pela empresa, não restituindo, a mesma, o valor pago pelo contratante para "limpar" o seu nome. Foram feitas reclamações em sites como o "reclame aqui", e mesmo assim a empresa contratada manteve-se inerte em reembolsar o valor do contrato. Entendo ser cabível uma ação para pleitear a devolução do valor do contrato já que o mesmo não foi realizado pela empresa, juntamente com danos morais.
    Gostaria de saber qual ação que devo entrar para pedir o cancelamento do contrato junto com a restituição do valor pago, mais danos morais, e com seria a base legal. Quanto a parte processual, o contrato foi assinado e executado em SP, será que é mais rápido entrar pelo juizado especial mesmo?

    Grato pela atenção e compreensão de todos colegas.

    Pedro Lisse
  2. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Bom dia Dr Pedro.

    O nome da ação acho que nao tem muita importância, eu sempre uso Reclamação de Rescisão contratual c/c restituição do valor pago c/c danos morais.
    O JEc com certeza é o mais rápido, apenas verifique se a empresa reclamada se enquadra no rol permitido na lei 9099/95.
    Eu fundamentaria com art. 186 c/c 927 CC, art. 14, art 35, III, art 48, todos de CDC e nao se esqueça
    de pedir a inversao do ônus em favor do consumidor, (art. 6º, VIII) pois este fica a critério do juiz, que irá conceder se houver a verossimilhança
    das alegações OU a hipossuficiencia (técnica ou economica) do consumidor.
    Se quiser pedir a restituição em dobro, art. 49 CDC, porém, entendo que nao cabe em dobro, apenas se ele tivesse pago
    novamente algo que já nao devia. Tenho grande experiência na área de consumidor e digo com conhecimento de causa
    que a maioria dos juízes está devolvendo apenas na forma simples.
    Espero ter ajudado.
    Abraços,
  3. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    São Paulo
    Boa noite Dra Rosana, muito obrigado pela ajuda.
    Tentarei pedir a restituição em dobro, pois o valor do contrato é de apenas 500 reais.
    Você acha q vale qa pena usar as reclamações feitas no "reclama aqui" pelo contratante, como prova de má-fé da empresa? Nas ligações feitas para a empresa, não era passado nenhum protocolo, por isso não teria tantas provas concretas, seria mais o depoimento do autor mesmo. O que vc acha?

    Você tem algum modelo de petição para o JEC?

    Grato.
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