Contrato De Aluguel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Junior Bahia, 05 de Maio de 2012.

  1. Junior Bahia

    Junior Bahia Em análise

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    Bahia
    Prezados,


    Bom dia.

    Um cliente formalizou em 2008 um contrato de locação de uma sala comercial. Em 2010 ele intermediou a mudança do contrato para um amigo seu. O locador, a corretora e a pessoa que seria o novo locador se reuniram e ele entregou toda documentação. Ele assumiu o pagamento dos alugueis. Paga diretamente ao dono da sala. Ocorre que o dono da sala esta cobrando alugueis atrasados do meu cliente que a um bom tempo ja não usa a sala. Ele, o dono da sala, disse que não formalizou o contrato com o novo locador. Disse que houve sublocação. Disse que iria ajuizar ação de despejo em nome do meu cliente.

    Entendo que houve rescisão tácita do contrato de aluguel, já que o dono da sala ao iniciar uma relação juridica, com o amigo do meu cliente, inclusive com recebimento dos alugueis, formalizou um novo contrato verbal.

    Estou pensado em ajuizar uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Juridica para meu cliente contra o dono da sala. Seria um bom caminho? Ou seria melhor esperar o ajuizamento da ação de despejo que o dono da sala ja disse que iria fazer?
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF

    Júnior, boa noite.

    Quando você diz que "Ele assumiu o pagamento dos aluguéis", quem assumiu o encargo? O seu cliente que intermediou ou o novo locatário?

    Concordo com você qdo afirma ter ocorrido a rescisão tácita do contrato; porém, SE foi o seu cliente quem assumiu o encargo pelo pagamento dos aluguéis, ele passou de locatário a fiador do contrato, lembrando que a fiança é acessória e, por ser assim, havendo o ajuizamento do despejo, o seu cliente responderia com seus bens, mesmo não utilizando o imóvel, afinal, geralmente, o fiador é um terceiro.

    Por outro lado, se quis dizer que o novo locatário assumiu todos os encargos da locação, sendo inclusive o único responsável pelo pagamento dos aluguéis, o seu cliente é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de provável ação de despejo ajuizada pelo locador.

    Sobre a alegação do dono da sala de não ter firmado contrato com o novo locatário, vale lembrar que a locação pode ser verbal.

    Acredito ser mais pertinente aguardar o ajuizamento da ação de despejo para se manifestar.

    Boa sorte.
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