Cuidadora De Idosos

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 21 de Setembro de 2013.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    No caso da cuidadora de idosos, quais os direitos trabalhistas que faz jus?

    Sua carteira de trabalho foi assinada pela filha do idoso, que faleceu, sendo a rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador. Observo aqui que o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), só consta a assinatura da Empregadora, não consta da Reclamante, muito menos do Órgão homologador. Segundo a Reclamante, esta não recebeu as verbas descritas no TRCT ( saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro). O aviso prévio foi trabalhado. Percebia o salário mínimo.

    Destaco que esta morava na residência e  trabalhava continuamente, dando assistência ao idoso 24 horas caso necessário. Incabível horas-extras?

    Na carteira de trabalho, constam o registro da concessão de dois períodos de férias, que não foram gozadas  e adimplidas.

    O período de admissão é anterior ao que consta na CTPS. Posso requerer o reconhecimento de vínculo anterior e as verbas contratuais e rescisórias cabíveis?

    Consta aqui as guias CD,  relativas ao seguro-desemprego. Preciso verificar se recebeu, pois não consta na CTPS. Nas anotações gerais consta empregada domestica, sem opçao pelo FGTS.

    Muito obrigada.
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Lavínia, bom dia,

    Cuidadora de idosos não deixa de ser uma empregada doméstica, no sentido amplo do cargo.

    Sendo assim, você precisa detalhar a data de demissão dela, para verificar se foi posterior a EC das domésticas, no sentido de verificar as horas extras.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Dr Fausto Baldo,

    Estarei com ela daqui a pouco e volto aqui para especificar.

    Grata
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    A demissão foi em maio de 2012.

    Grata.
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Lavínia, tendo em vista que a emenda das domésticas foi promulgada em abril de 2013, não existe o direito a horas extas, mesmo pernoitando no lugar.

    Se a cuidadora não estiver inscrita no FGTS pelo empregador não faz jus ao seguro desemprego.

    Os demais pedidos, vinculo, diferenças de verbas rescisórios e etc, é questão de prova, mas os pedidos são viáveis.

    Somente cuidado com uma eventual litigância de má-fé, caso o empregador apareça com os recibos de pagamento.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Fausto Baldo,

    Ciente das informações.

    Grata.
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