Cumprimento de Sentença x Acordo Pós Sentença

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Italo, 05 de Junho de 2019.

  1. Italo

    Italo Membro Pleno

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    Prezados, estou com uma dúvida e gostaria de contar com ajuda dos colegas para saná-la.

    Trata-se de processo de divórcio inicialmente litigioso, em que foi celebrado acordo judicial na audiência de conciliação.
    No tocante à partilha de bens ficou decidido que cada um dos dois imóveis do casal (uma casa e um apto) seriam divididos em 50% para cada cônjuge. Cada cônjuge permaneceria residindo em um dos imóveis até venderem, pelo prazo máximo de 6 meses. Caso os imóveis não fossem vendidos, as partes deveriam desocupar os imóveis.
    Após os 6 meses, nenhum dos imóveis foi vendido, e para evitar a desocupação dos dois imóveis as partes decidiram, em acordo extrajudicial assinado só pelos dois (não homologado em juízo) que:
    1- a cônjuge virago compraria a parte do apto do varão, permanecendo no imóvel.
    2- o varão permaneceria na casa e para tanto paga um aluguel à virago, tudo também em contrato.
    Acontece que agora a cônjuge virago tem dificultado a compra prometida (a averbação do divórcio no imóvel, taxas cartorárias etc).
    Sendo assim vem o questionamento: é caso de cumprimento de sentença do acordo judicial, cumprimento de sentença do acordo judicial + acordo extrajudicial (se é que isso é possível) ou novo processo de conhecimento de obrigação de fazer do acordo entabulado posteriormente (por não ter força executiva)?
    Fico no aguardo da ajuda dos colegas. Obrigado.
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia!

    Entendo que é novo processo, o acordo judicial foi suplantado por nova vontade das partes.

    Se o acordo extrajudicial tiver assinatura de duas testemunhas, penso que seria um processo de execução de título extrajudicial, com base no art. 784, III do CPC.

    Caso contrário, ação de conhecimento.
  3. GONCALO

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    Bom dia doutor:

    Já considerou a possibilidade de uma Extinção de Condomínio?

    Os imóveis “A” e “B” seriam judicialmente avaliados e levados a Hasta Pública e o valor apurado seria dividido em partes iguais.

    Claro, haveria custas judiciais, comissão do leiloeiro, editais, avaliador, etc etc

    E, historicamente, os imóveis levados a leilão podem ser arrematados por até 60% do valor da avaliação, caso não ocorra disputa entre os licitantes.

    Prejuízo garantido para ambos.

    Nessa moldura, será que não haveria a possibilidade dos interessados entabularem um novo acordo extrajudicial?
  4. Italo

    Italo Membro Pleno

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    Bom dia Doutora, agradeço a atenção. Infelizmente não há duas testemunhas, então seria ação de conhecimento. Obrigado
  5. Italo

    Italo Membro Pleno

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    Bom dia Doutor. Realmente não havia pensado nessa possibilidade. No entanto, para evitar mais gastos do que já estão custeando (com registro e etc), vejo que essa hipótese seria realmente a última opção. Mas agradeço a dica. Obrigado
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A ideia é que as partes, devidamente alertadas do imenso custo gerado por suas respectivas teimosias, perdendo mais de 50% do valor dos imóveis, pudessem reconsiderar suas posições...
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