Curador Especial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por luanaribeiro, 06 de Janeiro de 2013.

  1. luanaribeiro

    luanaribeiro Membro Pleno

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    Boa noite colegas!
    Imaginem a seguinte situação:
    Réu revel citado por edital em ação uma ação civil pública. Posteriormente, lhe foi nomeado curador especial, que constestou por negativa geral. Foi realizada audiência de instrução, ocasião em que nova audiência foi designada, para o réu prestar depoimento pessoal e, na mesma oportunidade, o juiz determinou a intimação pessoal, para prestar depoimento, sob pena de confissão.
    A intimação pessoal foi negativa. Curador intimado para se manifestar sobre o resultado negativo do mandado.
    Nesse caso, o que deve fazer o curador? Alguém pode me tirar essa dúvida?
    Grata.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    O polo ativo dessa ação está restrito a:
    • o Ministério Público;
    • a Defensoria Pública;
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
    • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
    • associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    • as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).
    Poderia esclarecer quem (entidade, pessoa física, associação, etc )ocupa o polo ativo do feito?
  3. luanaribeiro

    luanaribeiro Membro Pleno

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    Bom dia!
    Quem está no polo ativo é o Ministerio Público.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    BOM DIA!!!!

    A que respeito diz a ação?

    Quem está no polo passivo? um ou mais pessoas?


    É na área Federal ou Estadual??

    Favor informar outros detalhes..

    Afetuosamente;
  5. luanaribeiro

    luanaribeiro Membro Pleno

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    Existem vários réus.
    É estadual.
    Trata-se de uma ação civil pública porposta pelo MP, por conta de loteamento irregular, com diversas irregularidades. Para os proprietários da área e responsáveis pela irregularidade foram nomeados curadores especiais.
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutor;

    Se já foi feita a defesa por negativa geral.

    Se3 houve a intimação pessoal do réu;

    Comparece à audiência, apresente a reafirmação do que "dito" anteriormente e acrescente as novas informações, se houver.

    Afetuosamente;
  7. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Ribeiro Lúcia,
    Como se sabe, o curador especial, no caso específico, não possui grandes possibilidades de defesa, principalmente pelo fato de não possuir contato direto com a parte que representa, pelo que lhe é concedido o direito de apresentar a dita "negativa geral" (art. 302, parágrafo único, do CPC).
    Contudo, importante frisar a possibilidade do nomeado de arguir a nulidade da citação por edital, caso não preenchidos os requisitos dessa (art. 231 do CPC).
    No mais, em relação ao caso concreto, a negativa geral e a análise da nulidade citada são os únicos termos de defesa do curador nomeado, inclusive no caso específico de negativa da intimação pessoal para tomada de depoimento.
    Nos mantenha informados!
  8. luanaribeiro

    luanaribeiro Membro Pleno

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    Obrigada a todos pelas contribuições.
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