1. Vinícius Fernandes

    Vinícius Fernandes Membro Pleno

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    São Paulo
    Olá Doutores, boa noite.

    Fui nomeado como curador especial do Réu em uma ação de cobrança. Elaborei uma contestação por negativa geral, sendo que ao final a demanda foi julgada procedente, condenando o Réu ao pagamento das verbas pleiteadas pelo Autor.

    Agora o processo encontra-se em fase de execução, e fui intimado para que o Ré efetue o pagamento. Ocorre que os cálculos me parecem corretos e não tenho quaisquer fundamentos para opor embargos do devedor.

    O que devo fazer? Não sei como proceder?

    Sento e espero o fim do processo?

    Ademais, foi expedida certidão de honorários pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Alguém sabe informar se para a fase executória será expedida nova certidão?

    Grato!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Tive caso semelhante e não creio que valha a pena opor embargos apenas para retardar o processo.

    Sem quaisquer modificações dos valores no curso do processo, não vislumbro necessidade de expedir nova certidão.

    Cordialmente.
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