Divórcio Consensual Partes Residentes No Exterior

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por CampeloAbreu, 21 de Setembro de 2010.

  1. CampeloAbreu

    CampeloAbreu Em análise

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Piauí
    Boa tarde,

    Sou advogado inexperiente na atividade jurídica. Estou patrocinando uma causa interessante e necessito de sua ajuda. Uma brasileira casou-se com um cidadão norte-americano aqui no Brasil. Decidiram não mais viver maritalmente. Não possuem filhos, tampouco bens a partilhar. Ambos residem no Oregon. Para que ocorra o divórcio em cartório aqui no Brasil, é necessário que ambos enviem, além da petição de divórcio devidamente assinada, também, procuração pública (única aceita no cartório) que deve ser feita em Consulado. Ocorre que, obtendo informações através do site do Consulado em São Francisco, porque e-mail eles não respondem, percebi que as procurações públicas feitas no Consulado são permitidas a cidadãos brasileiros e para estrangeiros, tão somente aqueles que possuem residência fixa no Brasil, o que não é o caso. Dessa feita, como haveria de ser este divórcio consensual. Haveria a possibilidade de que o mesmo possa ocorrer de forma judicial estando ambas as partes ausentes, só que devidamente representadas por instrumento procuratório particupar???

    Gostaria de obter respostas e, desde já, peço desculpas pelo incômodo.

    Com afeto,
    Marcelo Campelo
  2. rvgot

    rvgot Em análise

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa noite Douto Colega!

    Penso que a melhor forma, salvo melhor juízo, é a Separação judicial. O direito internacional privado atualmente esta presente cada
    vez mais no dia a dia do advogado, e cumpre a este defender sua tese perante a justiça, creio que devido a complexidade da matéria,
    os profissionais do cartório não encontram-se familiarizados ainda com esses casos concretos, bem como a justiça, como podemos
    ver abaixo:



    26/02/2010 - 08h00 DECISÃO Casal de brasileiros residente no exterior pode se divorciar no Brasil Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil.

    A tentativa do casal de se divorciar na 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte foi frustrada porque o juiz entendeu que, nos casos em que as partes residem no exterior, a autoridade brasileira não é competente para processar e julgar o pedido de divórcio, conforme o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, a ação foi extinta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

    No recurso ao STJ, a defesa do casal alegou violação ao artigo 88, inciso III, do CPC. Argumentou que o casamento foi celebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria ser realizado independentemente do fato de os autores residirem em país estrangeiro.

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, acatou a argumentação da defesa. Segundo o dispositivo legal invocado, a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar a ação que se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. “Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira”, concluiu o ministro.

    Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso por unanimidade para que a Justiça mineira processe a ação de divórcio.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96082.

    Oportunas são as citações jurisprudenciais:

    Divórcio. Cônjuge varão estrangeiro. Não compareceu o cônjuge varão à audiência de conciliação, mas supriu tal ausência por procuração. Embora a lei exija o comparecimento pessoal, a lei manda aplicar ao divórcio consensual o procedimento dos arts. 1120 a 1124 do Código de Processo Civil, que regem o processo de jurisdição voluntária. À luz deste processo pode o juiz adotar critério que não o da legalidade escrita, podendo adotar a solução que refutar mais conveniente, no caso a decretação do divórcio.[sup] (2)

    [/sup]Civil – Família – Separação judicial consensual – Dificuldade extraordinária e inexigível do comparecimento pessoal de um dos cônjuges à audiência de ratificação do pedido, por encontrar-se residindo e trabalhando no exterior – Representação por meio de mandatário constituído especialmente para o fim – Admissibilidade – Orientação principiológica – Petição inicial indeferida – Condições de procedibilidade presentes – Recurso provido para anular a sentença. A circunstância de um dos cônjuges encontrar-se residindo e trabalhando no exterior caracteriza dificuldade extraordinária e inexigível de seu comparecimento pessoal à audiência de ratificação do pedido de separação judicial consensual. Nestes casos, à luz dos princípios gerais de direito, mormente o de que ninguém está obrigado ao impossível (ad impossibilia nemo tenetur), a petição inicial deve ser subscrita diretamente por ambos os cônjuges, com as firmas reconhecidas por quem de direito, e o separando ausente far-se-á representar por mandatário, com poderes especialíssimos para atuar em todos os atos e termos do procedimento de separação por mútuo consentimento. Daí ser nula a sentença indeferitória da exordial e extintiva do processo, à mingua da possibilidade jurídica do pedido.[sup] (3)

    [/sup]


    [sup]2[/sup]Apelação Cível no. 593090210, 8ª Cam. Cível, TJRS, Rel. Dês. Antõnio Carlos Stangler Pereira.
    [sup]3[/sup] Apelação Cível no. 2002.010996-2, TJSC, Rel. Dês. Luiz Carlos Freyesleben.

    Fonte: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5425

    Mantenha-nos informados do trâmite por favor.
    Espero que tenha ajudado.


  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Não seria divórcio, tendo em vista a Emenda 66/2010?
  4. rvgot

    rvgot Em análise

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Obrigado pelo apontamento Doutor! Divórcio mesmo. Morei fora, ainda não estou
    familiarizado com as alterações.
    Muito bom mesmo esse espaço, o quanto aprendemos aqui trocando informações.
    Abraços.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  5. sven

    sven Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Creio que a solução mais simples seria promover o divorcio nos Estados Unidos e homologar a sentença aqui no Brasil.

    De qualquer forma, no Manual de Serviços Consuláres e Jurídicos não consta que é necessário que moram no brasil. O marido americano portanto precisa ter um RNE para poder valer-se deste serviço:

    4.1.5 Somente os brasileiros e os portadores de carteira Registro Nacional de Estrangeiros
    – RNE válida podem valer-se dos serviços de natureza notarial e de registro civil prestados pelas
    Repartições Consulares brasileiras, com exceção do reconhecimento de firmas de tabeliães
    estrangeiros, de portadores de carteira Registro Nacional de Estrangeiros – RNE válida e da
    autenticação de documentos expedidos por órgãos oficiais na jurisdição do Posto (V. Capítulo 4,
    Seção 7a).

    Acrescentando somente que não consegui acessar a versão mais atual no site http://www.portalconsular.mre.gov.br/informacoes-gerais/manual-do-servico-consular-e-juridico-1
  6. rvgot

    rvgot Em análise

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Penso que a justiça Norte Americana não é competente, pelo menos no caso relatado acima, parece que
    não são casados nos Estados Unidos, não conheço a lei americana em relação ao casamento, porém a
    brasileira estabelece que retornando ao Brasil, o casal tem 180 dias para registra-lo, para que tenha efeitos
    "ex tunc", caso decorrido esse prazo, valera a partir do registro / efeito "ex nunc". Penso que lá também seja
    parecido. SMJ.
  7. CampeloAbreu

    CampeloAbreu Em análise

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Piauí
    Vejamos se entendi.
    A solução deste caso seria entrar com uma Ação de Divórcio Consensual Direto na Vara de Família, explicando todo o caso e, logo após a entrada do referido processo, tentar convencer o Juiz para sentenciar sem que ocorra nenhum tipo de audiência, já que os mesmos não viriam mesmo de qualquer forma!
    Seria assim?


  8. rvgot

    rvgot Em análise

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
  9. sven

    sven Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro


    Pois é, assim basta registrar o casamento a partir da lei do estado de Oregon (cada estado é autonomo neste nivel e tem suas proprias regras). Nos EUA certidões de casamento são avaliados a partir dos critérios da Convenção da Haia de validade de casamentos (a pesar de não ter assinada a convenção). Eles podem ser informados pelo registro civil de lá qual o procedimento. Provavelmente basta a tradução juramentada. Assim que for registrado podem pedir divórcio.

  10. sven

    sven Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Com pouco de pesquisa na legislação americana (Estado de Oregon):
    - divorcio consensual não necessita de advogado
    - tem custo de U$ 100 a U$ 400

    Além do mais, a esposa brasileira provavelmente entrou nos estados unidos com visto K3, baseado em casamento. Isso implica ipso-facto o reconhecimento do casamento Brasileiro. Assim a sentença brasileiro ou o certidão de divorcio emitido pelo cartório deve ser homologado nos EUA para ter efeitos jurídicos lá.

    Seguida as regras de competência da convenção da Haia (apesar de não ser assinanda em regra aplicada como principio geral de direito internacional privada) de reconhecimento de divorcios e separações judiciais, os EUA tem competência para este divorcio.
  11. rvgot

    rvgot Em análise

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais

    Bom, nesse caso, sugiro que converse mais com sua cliente, caso a entrada da mulher ocorreu por meio do visto K3, em regra, o divórcio não será o motivo de perda do visto não, porém,
    caso ela queira permanecer nos Estados Unidos, terá que comunicar o Serviço de Estrangeiros a sua mudança de estado civil, requerendo a permanência, observar o detalhe de se esta
    desenvolvendo atividade remunerada legal para transferência de visto.
  12. CampeloAbreu

    CampeloAbreu Em análise

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Piauí
    Ocorre que, mesmo se houver o divórcio lá no Oregon, o mesmo não terá validade aqui, visto que o casamento fora realizado no Brasil.






  13. CampeloAbreu

    CampeloAbreu Em análise

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Piauí
    Ela já está a bastante tempo no EUA. Já se tornou cidadã. Ocorre que ela já obteve a informação com vários advogados especializados que afirmaram que, como ela realizou o casamento aqui no Brasil, ela deve sim proceder o divórcio aqui no Brasil.



Tópicos Similares: Divórcio Consensual
Forum Título Dia
Direito de Família Dúvidas em divórcio consensual 06 de Novembro de 2022
Direito de Família Análise ética: dúvida sobre parcialidade do advogado de família em partilha de divórcio consensual 15 de Dezembro de 2020
Direito de Família Proteção patrimonial: divórcio consensual extrajudicial e posterior casamento dos mesmos cônjuges 06 de Junho de 2017
Direito de Família Divórcio Consensual separação de bens por força de lei com imóvel sub-rogado 26 de Abril de 2017
Regras Divórcio consensual com uma filha menor 08 de Fevereiro de 2017