Divórcio sem bens e retomada imóvel comodato filho

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Sam ADV SC, 21 de Janeiro de 2019.

  1. Sam ADV SC

    Sam ADV SC Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Bom dia nobres colegas do Brasil!
    Sou advogado em SC e compartilho um possível caso colocada sob minha análise pelo cliente, do qual estou tentando alinhar as melhores saídas.

    Vamos lá:
    Após o casamento do filho, o pai do rapaz decide emprestar gratuitamente um imóvel para moradia do casal (comodato). O imóvel se constitui de um terreno com uma casa , esta que foi construída antes da entrada do casal no imóvel. O terreno está devidamente registrado sob a titularidade do pai do rapaz, assim como averbada a construção da casa, sendo que o pai do rapaz dispões de todos os comprovantes de dispêndio próprio da construção como notas fiscais, contratos de prestação de serviços, distratos e chegou até mesmo a abrir uma empresa para efetivar a construção e registrar funcionários.
    Os jovens se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, morando no imóvel ha cerca de 05 anos. Atualmente, o cônjuge varão decidiu se divorciar, o que não é da vontade da mulher, tendo conversado para fazer consensualmente, haja vista que não tem filhos, nem imóveis, nem veículos, somente móveis. Entretanto, a esposa começou a dizer que tem direito na casa e não vai sair. O que eu pensei:
    1. Ação de divórcio em favor do rapaz, já que ele tem o firme entendimento na desvinculação jurídica e a esposa não aceita, pois independe da aceitação da mesma, abordando somente a vontade de se divorciar e que os bens serão divididos de forma igualitária (móveis)sendo que ambos trabalham e desenvolvem atividade remunerada.
    Embora conste a dúvida acerca de se o mesmo se retira do lar ou convive no mesmo teto, pois se trata de uma casa grande, com dois andares, 4 quartos, etc, não vendo vejo motivo para que o rapaz saia da casa de propriedade de seu pai e deixe a esposa la morando, até que se resolva a questão com a saída de ambos.
    2. Por parte do pai do rapaz, dono do imóvel, o mesmo se dispõe a estar notificando, se for o caso, denunciando o comodato e concedendo prazo para desocupação, sob pena de retomada judicial, em não sendo atendido. Friso que o dono do imóvel tem toda a documentação referente a construção da casa, como já dito.
    Resumo:
    Casamento comunhão parcial;
    sem bens;
    sem filhos;
    imóvel do sogro em comodato;
    ambos trabalham com registro de emprego;
    pai do rapaz (dono do imóvel) emprestou com o fim exclusivo de moradia do casal e agora quer de volta por ocasião do divórcio, o que é aceito pelo rapaz mas não aceito pela esposa, que quer ficar no bem.;

    O que os colegas acham? As medidas que pensei são viáveis? Opinem, por favor!
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Sam ADV SC;

    DIVÓRCIO SEM BENS E RETOMADA IMÓVEL COMODATO FILHO


    medidas viáveis


    Divórcio judicial (inconsensual), via judicial com notificação, denunciando o comodato (imóvel que fora para moradia do casal , enquanto casados fossem) e concedendo prazo para desocupação, sob pena de retomada judicial, inclusive com o uso de força policial em não sendo atendido.
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