Dúvida: Cumprimento de sentença ou uma nova ação?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 22 de Fevereiro de 2021.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Nobres colegas,
    Estou com uma dúvida e queria saber a opinião dos colegas:
    Um cliente meu entrou com uma ação de obrigação de não fazer cumulado com indenizatória por dano moral no Juizado Especial Cível em 09/2015.
    A sentença fora de parcial procedência. Em sentença, não fora reconhecida a indenização por dano moral, mas fora reconhecido o direito de obrigação de não fazer num prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de astreintes.
    Pois bem, a sentença transitou em julgado em 28/11/2015 e a ré simplesmente não cumpriu a sentença até hoje.
    Meu cliente apresentou diversas provas de descumprimento da sentença ao longo de 2016 e já recebeu as astreintes, multas por atos atentatórios contra a dignidade da justiça, etc., etc.
    Em 11/11/2016, o juiz acabou convertendo a obrigação de não fazer em perdas e danos, arbitrando uma indenização em um determinado, o qual fora recebida pelo meu cliente em 02/2017.
    Contudo, desde 02/2017 a ré continua desobedecendo a sentença (apesar de meu cliente ter provas somente desde 02/2020).
    O processo originário já fora arquivado e até deve ter sido destruído porque tem uma orientação no TJRS dizendo que processos de Juizado Especial Cível com mais de 2 anos de arquivados devem ser destruídos.
    Agora, eu questiono:
    O que os colegas vêem que é melhor fazer para o meu cliente:
    a) Entro com uma nova ação sem sequer mencionar a ação de 09/2015 ou;
    b) Entro com uma ação de cumprimento de sentença nova e apresento a cópia da sentença do processo de 09/2015 como um dos documentos e as provas desde 02/2020?
    Qualquer dúvida, estou a disposição para esclarecimentos.
  2. gilmar luiz monego

    gilmar luiz monego Membro Pleno

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    Olá, ficaria com a opção B.
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