DUVIDA EXECUTAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO JUDICIAL

Discussão em 'Regras' iniciado por FAGNER CRUZ, 24 de Janeiro de 2023.

  1. FAGNER CRUZ

    FAGNER CRUZ Em análise

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    Prezados.

    Um cliente tem uma carta de credito judicial de um processo por dano moral, mas já tem mais de 3 anos, ou seja, passou o prazo prescricional da ação, ele insiste em executar a carta dizendo que viu na net que o prazo pra execução seria 5 anos. O que valeria nesse caso, a carta ja estaria prescrita pois ja decorreu 3 anos e o dano moral e material sao 3 anos ou valem os cinco anos? Detalhe: Ele ganhou a causa mas o processo foi extinto por ausencia de bens há mais de 3 anos. Causa da condenação: Dano moral e material

    Estimados agradecimentos.

    Fagner
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutor Wagner;

    É cliente ou pretenso cliente???

    Caso seja pretenso cliente, mande-o procurar o DR. GOOGLE , por que com certeza vé a opinião da NET que importa.


    Certidão de Crédito Judicial


    Em um processo trabalhista, primeiro temos a fase de conhecimento. Busca-se um acordo entre funcionário e empregador. Caso não cheguem a um entendimento, é marcada uma audiência de prosseguimento, com testemunhas e depoimentos.

    Após análise de todo o caso, o juiz dá sua sentença, mas ambas as partes podem recorrer e o processo pode percorrer todas as Instâncias do Poder Judiciário até atingir a etapa final, a fase de execução.

    O juiz tem instrumentos para garantir o pagamento da dívida, como o bloqueio de bens. Mas se por acaso o réu estiver em recuperação judicial, não dispor de bens para penhora ou não for encontrado, o pesadelo começa. Sim, aos 45 do segundo tempo!

    Neste caso, será necessário a emissão de uma certidão de crédito judicial. E se você achava que os obstáculos tinham sido totalmente superados, se enganou, pois o processo pode ser arquivado por insuficiência de crédito para pagamento da indenização.

    Como receber o dinheiro do documento judicial?
    Depois de uma execução suspensa por um ano, se não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens para penhora, uma certidão de crédito judicial trabalhista é expedida na Vara do Trabalho de origem do processo e entregue ao credor.

    Só assim é expedida a certidão de crédito judicial. Antes de ser expedida, o Tribunal deve esgotar todas as tentativas para conseguir o pagamento. Assim que o reclamado for localizado ou dispor de bens para penhora, o dinheiro será entregue ao credor que aguarda com sua certidão de crédito judicial, dando prosseguimento à fase de execução do processo.
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