Dúvida Interpretação.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por matheus26, 29 de Junho de 2010.

  1. matheus26

    matheus26 Em análise

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    Sou estudante de Direito e estou no 1º período e não estou entendendo uns termos.

    Alguém por favor poderia traduzir isto para mim.

    Revisão de Alimentos / Família

    Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Ante a certidão de fls. 185, decreto a revelia do réu, cujos efeitos, todavia, não se operam na espécie, eis que versa o litígio sobre direitos indisponíveis. Em provas, justificadamente. Após, ao MP.
    Obrigado.
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    MATHEUS

    Bom Dia

    Para verificarmos a interpretação do despacho há a necessidade de esclarecimento de outras peças. Por exemplo, o que é a certidão de fls. 185? No meu entender deve ser uma certidão que justificava a ausência de manifestação do reu a qual o juizado entendeu não ser válida, daí a revelia. Por outro lado, no final do despacho, como a pensão de alimentos ou sua pretensão foi entendida como direitos indisponíveis, o despacho pede provas para sua apreciação e após a apresentação das mesmas encaminhar-se ao Ministério Público (MP) para manifestação.
    Apenas pelo despacho na minha opinião fica difícil idealizar o andamento do processo. Esse é meu entendimento.

    Abraços

    DECIO GUERREIRO
  3. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Embora, à princípio, seja necessário o conhecimento dos Autos para uma manifestação definitiva, algumas conclusões podem ser feitas.

    Porque o despacho menciona a "Revelia" com base em uma Certidão de fls..., suponho que a Certidão trata da Citação regular do Réu, ou seja, o Réu foi citado (certidão de recebimento da citação), mas no prazo legal não se manifestou. Pela ausência de Contestação é reconhecida a Revelia.

    Contudo, trata-se de alimentos (direito indisponível) e o único efeito da revelia é que o réu, quando quiser se manifestar, terá que "aceitar" o processo na forma que estiver (por exemplo: estará precluso o direito de apresentar Contestação, mas ele ainda poderá se manifestar nos autos).
    A Revelia, em regra, equivale a confissão ficta = Aceita como verdadeiro todos os fatos alegados pelo autor, mas como os alimentos são irrenunciáveis e indisponíveis o autor terá que provar o que alega (não inverte o ônus da prova por causa da Revelia).
    Assim, o termo "em provas, justificando-as" significa que o autor terá que informar quais os meios de prova que pretende produzir, e justificar a realização de tais provas (mas essa parte final só se aplica se o autor pedir a produção de provas por um terceiro alheio ao processo, como, por exemplo, uma Perícia), se pretender produzir prova testemunhal e documental basta arrolar as testemunhas ou juntar os documentos que possui, ou seja, não precisa justificar a necessidade desta produção de provas.

    "Após, ao MP" significa que depois que o Autor juntar as provas do que alega, os autos serão analisados pelo Ministério Público que vai se manifestar. O Juiz não é obrigado a aceitar a manifestação do MP, mas seguramente irá considerar suas alegações quando for proferir a sentença.
  4. Klever Arakem

    Klever Arakem Em análise

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    1. Me parece que o réu, nestes autos é o alimentado. "revisãoi de alimentos" e é menor.
    Revelia= a Ausência de defesa.
    Confissão ficta sugere que a parte concordou com os termos trazidos pela outra parte; tornando o pedido incontroverso.

    Nas ações de família, cuja uma das partes seja um incapaz, não surtem os efeitos da revelia, mas podem ocorrer os efeitos da CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO.

    Pelo despacho proferido, o juíz da causa decretou a revelia do réu, ALIMENTADO, POR AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO; mas em face de se tratar de direito indisponível "ALIMENTOS de INCAPAZ" NÃO APLICOU OS EFEITOS DA REVELIA. com toda certeza ante a manifestação do MP irá determinar um curador para a causa, e o processo segue.
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