Dúvida Interpretação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por matheus26, 20 de Julho de 2010.

  1. matheus26

    matheus26 Em análise

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    Interpretação do que quer dizer.
    O pedido de antecipação dos efeitos da tutela está a demandar maior dilação probatória, razão por que será apreciado finda a instrução. Em provas, justificadamente
    Obrigado.
  2. volneyamaral

    volneyamaral Em análise

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    O juiz deixou de conceder (ele não negou o pedido), por ora, o pedido de tutela antecipada (antecipação dos efeitos de uma futura sentença favorável), porque, para fazê-lo, ele precisa de que mais provas sejam produzidas (dilação probatória), razão pela qual ele deixou para decidir se concede ou não a tutela antecipada após a produção de outras provas que o convençam e o dêem certeza do seu direito (verossimilhança) e do justo motivo para concedê-la. Espero tê-lo ajudado.

    Um abraço.
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Em outras palavras, ele só vai apreciar na sentença, o que é o mesmo que não apreciar. É um subterfúgio pra não agravarem de suas decisões.
  4. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    É bom lembrar que a antecipação de tutela exige duas linhas de provas. É preciso demonstrar antecipadamente que o autor realmente faz jus àquele direito (sempre achei essa a parte mais fácil) – o fumus boni iuris – e que a não-concessão deste direito no início (ou no meio) do processo tornará sua realização impossível (ou gerará prejuízo irreparável) na época da sentença – o famigerado periculum in mora. Se o juiz indeferiu a tutela, é porque não se convenceu de que o demandante realmente tem aquele direito, ou porque não vê nenhum motivo para desespero, ou ambos os motivos.

    Em suma, o magistrado quer mais provas, lembrando que você pode renovar o pedido de antecipação de tutela caso venha a cumprir os pressupostos acima.
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