Dúvida sobre guarda e Seguro de Vida - Competência Vara de Família ou Cível

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por jacs, 27 de Agosto de 2018.

  1. jacs

    jacs Membro Pleno

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    Prezados, bom dia. Peço uma ajuda aos nobres colegas sobre a questão abaixo.

    Menor estava sob a guarda compartilhada entre mãe e avó materna. Sem contato com o pai. Na verdade foi feito um acordo devidamente homologado pelo juiz da vara de família.

    Mãe faleceu há três meses, não deixando bens a inventariar nem saldo em contas, FGTS ou PIS/Pasep.

    Deixou apenas um seguro de vida para as duas filhas, a menor aqui já referida e uma filha do segundo casamento.

    Em atendimento tanto por telefone quanto diretamente por agência, o banco e seguradora não estão se recusando a pagar, mas afirmam que só realizará o pagamento para ambas as beneficiárias ao mesmo tempo, e através da abertura de conta/poupança em nome das menores. Mas em relação a primeira menor, eles não estão aceitando o termo de guarda que a avó possui para que seja aberta conta em nome da menor e para que sejam depositados os valores.

    Sabendo que o seguro de vida não está sob a competência das varas de família e sucessões, devo requerer tal autorização ao juízo das varas cíveis e comerciais através de pedido de alvará judicial ou realmente à vara de família? Neste último caso tenho de solicitar também a modificação da guarda para unilateral exercida pela avó?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Me parece que o problema não é com a seguradora e sim com o banco. Aqui ao menos nunca iriam autorizar o pagamento em dinheiro diretamente ao titular da guarda, mesmo que o depósito fosse feito em juízo, o procedimento é a abertura de uma conta poupança em nome do menor, para haver registro dos gastos e saldo. Vez que o guardião pode vir a ser questionado sobre os gastos efetivados, se foram ou não em favor do menor. Não há prescrição contra menor, este pode questionar quando da maioridade. Talvez fosse interessante fazer contato diretamente com o banco e esclarecer qual é o problema em relação ao termo de guarda, talvez seja coisa simples de resolver. Geralmente o problema é com a autenticidade do documento, eles não vão aceitar cópia simples do original, têm de ter a decisão com autenticação do cartório que expediu, basta desarquivar o processo e solicitar uma segunda via da decisão autenticada.
    jacs curtiu isso.
  3. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Prezado Jacs,

    Ouso dizer, s.m.j., que a ação , requerendo expedição de Alvará, deverá ser proposta na Vara da Família, informando que não há bens a inventariar somente o seguro de vida , e que para o recebimento dessa indenização haverá necessidade da abertura de conta poupança em nome da menor, esclarecendo que o Alvará visa a autorização judicial para a abertura dessa conta, já que a guardiã não poderá fazê-lo.


    A questão da guarda, entretanto, deverá ser regularizada nos autos do processo que estabeleceu a guarda , independentemente do Alvará.
    Daí, informar o juízo sobre o valor da indenização que foi depositada em conta poupança da menor. E então, qualquer movimentação dessa conta se dará mediante prestação de contas judicial , por parte da guardiã.

    Essa é minha contribuição, mas esperemos manifestação de outros colegas.
    jacs curtiu isso.
  4. jacs

    jacs Membro Pleno

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    Colegas, desculpe-me a demora em responder.

    Agradeço muito a contribuição de ambos.
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