EMBARGOS À EXECUÇÃO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Maria N. S., 12 de Julho de 2018.

  1. Maria N. S.

    Maria N. S. Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Estado:
    Paraná
    Boa tarde, Dr.
    Fui sucumbente em Embargos à Execução interposto pelo fiador em ação de execução de título executivo extrajudicial.

    O art. 85 parágrafo 13 diz que a sucumbencia será acrescida ao débito principal. Isso significa que a verba de sucumbencia nos embargos deve ser transferida à execução (autos principais)?

    Se sim, isso pode ocorrer tão logo o processo volte do TJ ou apenas no cumprimento de sentença?
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