Empresa terá que indenizar metalúrgico por acidente em obra sem sinalização

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 22 de Maio de 2023.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    Estado:
    Goiás
    A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de engenharia terá que pagar a um metalúrgico que se acidentou por falhas na sinalização de uma obra realizada pela ré. A decisão mantém, quanto ao mais, decisão da 2ª Vara Cível de Contagem.

    A turma julgadora confirmou a indenização de aproximadamente R$ 1,3 mil por danos e a pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, em decorrência de sequelas de um acidente provocado pela falta de sinalização da obra de retirada do viaduto do ribeirão Arrudas.

    A vítima ajuizou ação sob o argumento de que, em 12 de junho de 2011, a empresa executou, durante o dia, obra de demolição do viaduto que ficava sobre o curso d’água, mas o procedimento ocorreu sem aviso prévio aos motoristas.

    Na madrugada daquela data, ele passava de moto pelo local, onde há décadas existia o viaduto, e caiu de uma altura de 10 metros, dentro do ribeirão. Segundo ele, a companhia de engenharia não realizou a sinalização e interdição correta do local.

    Devido ao acidente, o metalúrgico foi obrigado a se submeter a uma cirurgia para colocação de parafusos e hastes na coluna, correndo o risco de ficar paraplégico. A vítima ainda sofre com as sequelas e teve que se afastar do trabalho.

    Em 1ª Instância, a juíza Fernanda Pereira Bento julgou os pedidos do metalúrgico procedentes. Ela determinou que a empresa arque com pensão vitalícia mensal de um salário mínimo e indenização por danos morais em R$ 40 mil, acrescidos do pagamento de danos materiais de R$ 1.028,96, pela compra de medicamentos, e de R$ 282, referentes ao conserto do veículo.

    O motociclista solicitou ao Tribunal o aumento da quantia pelos danos morais. O desembargador Rogério Medeiros, que examinou o recurso, entendeu que a indenização deveria ser majorada. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José Carlos Barbosa votaram de acordo com o relator.




    https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg...alizacao-8ACC82D28824B1BA018826611A801BF1.htm

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