Execução No Juizado Especial - Audiência De Conciliação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por staskowian, 30 de Novembro de 2009.

  1. staskowian

    staskowian Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Olá amigos operadores do Direito!
    Gostaria de retirar uma dúvida com os colegas: em sede de procedimento especial, quando há a audiência de conciliação entre exequente e executado, o executado pode apresentar embargos à execução do título sem que nenhum de seus bens tenha sido "penhorado"? E nessa audiência, caso não saia acordo entre as partes, e o devedor apresente embargos, o credo pode, desde já, indicar bens à penhora (mesmo sabendo que o título executivo e a própria execução podem ser "desconstituídos" pela análise dos embargos)?
    Agradeço muito a todos e fico a disposição.
    Fraternalmente,
    Luiz Fernando
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