Extinção Contratual e multa - Academia

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Guilherme Casaniga, 04 de Março de 2020.

  1. Guilherme Casaniga

    Guilherme Casaniga Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Olá Pessoal, como vão?

    Sou estudante de direito e chegou um caso pra eu analisar no núcleo de prática que achei interessante, e gostaria de uma ajuda dos colegas, se possível.
    O sujeito faz academia há 2 anos, relação de consumo regida por um contrato que estipulava que o ele tem direito à musculação + Aulas de luta (genérico). Nesse período, ele sempre fez aulas de muai thai e jiu jitsu, que eram, aliás, fundamentais para ele.
    Todavia, de 3 meses pra cá, a academia deixou de oferecer aulas de muai thai (falta de alunos) e agora a de jiu jitsu (sem motivo). Nesse sentido, o rapaz quer romper o vínculo contratual por não ter mais as aulas que lhe eram fundamentais. Como de praxe, esta sendo cobrado dele uma cláusula penal, mas vejo que ela, por si só, parece abusiva (25% sobre o restante contratual + o acréscimo do desconto que ele recebeu no começo), concordam?.
    Enfim.. Num caso como esse, que a academia vinha prestando pontualmente as aulas e do nada foi parando, não configura uma quebra de boa fe (justa expectativa do consumidor de ter as aulas, sendo tb elemento fundamental do contrato pra ele)? também não há falha na prestação do serviço? minha maior duvida ficou por conta do termo genérico do contrato (afinal, a academia ainda oferece aulas de luta - boxe -, mas que não são interessantes ao consumidor).
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