Fui Intimado Por Duas Vezes. O Que Fazer?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 22 de Agosto de 2013.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Fui surpreendido com uma dupla intimação e gostaria de saber o que fazer.

    A situação é a seguinte: Em agravo de instrumento não conhecido, interpus agravo regimental, que não foi conhecido em razão do CPC, art.557, por ser inadmissível, diante da alegação que a representação era deficiente.

    Diante desta decisão, fui intimado pela 1ª vez e apresentei Embargos Declaratórios para mostrar a omissão da decisão, que não observou a procuração nos autos. Antes de proferir a Decisão dos Embargos, recebi uma segunda intimação da decisão que não havia admitido o agravo regimental. Assim, fui intimado por duas vezes da inadmissibilidade do agravo regimental.

    A decisão dos embargos veio no dia seguinte da primeira intimação e coneverteu os Embargos Declaratórios em Agravo inominado (CPC) e indeferiu a petição, ora como Agravo inominado.

    O que faço agora com esta segunda intimação do agravo regimental inadimitido (CPC, art. 557) e diante do indeferimento do agravo inominado, antes era Embargos Declaratórios?

    Agradeço a opinião dos colegas.

    Atc.,

    Raimundo
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo, quanto à dupla intimação, desconsidere a última. Em relação ao indeferimento do agravo inominado, verificar a possibilidade de ajuizar os embargos declaratórios.
    Nos mantenha informados.
    Paulo Stramosk
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Brasil
    Prezado Dr. Paulo,

    Agradeço pela sua resposta.

    Abraços,

    Raimundo
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