Garantia Estendida, Legal E Contratual De Produtos Ou Serviços

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por ezizzi, 26 de Maio de 2010.

  1. ezizzi

    ezizzi Membro Pleno

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    Independentemente da garantia estendida, o consumidor ao adquirir um produto ou serviço já tem a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis ou a contratual que é facultativa, dada pelo fabricante.

    Para melhor entendimento: Quando o consumidor recebe a nota fiscal de compra de um produto ou serviço, por lei, já tem a garantia legal de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis). Além da garantia legal, o fornecedor pode oferecer a chamada garantia contratual que é facultativa e gratuita.

    Já, quando é ofertada ao consumidor a chamada garantia "estendida", esta é paga. Um exemplo: Se o consumidor compra uma cama (produto durável) tem 90 dias de garantia. Se o fornecedor oferece a garantia contratual de 1 ano, o prazo total de garantia é 1 ano e três meses.

    Por outro lado, além dessas garantias, temos a chamada garantia estendida regulamentada pela resolução da SUSEP – CNSP número 122/2005, assim definada: A Garantia estendida é uma modalidade de seguro que tem como objetivo fornecer ao consumidor segurado a extenção e/ou complementação da garantia original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens, mediante pagamento de prêmio.

    A resolução CNSP nº 122/2005 define extensão de Garantia como o contrato cuja vigência inicia-se após o termino da Garantia de fábrica.


    Em tempo: Esta não pode ser imposta ou condicionado a venda do produto ou serviço. No exemplo acima, se o consumidor paga, por exemplo, uma garantia estendia de 1 ano, ele terá uma garantia de 2 anos e três meses.

    O que ocorre no mercado consumerista:

    Algumas empresas vendem o serviço sem comunicar o cliente. O fato é considerado venda casada, proibido no Código de Defesa do Consumidor.

    No contrato, nem sempre há clareza em relação ao tipo de problema a ser resolvido pela seguradora.
    O serviço não cobre o desgaste natural do produto.
    Muitas vezes há omissão no texto sobre troca de peças vitais ao produto, bem mais caras.

    Cuidados com a garantia

    O contrato deve estar claro, com detalhes de quais coberturas oferece.

    Cuidado se não repor peças vitais do produto. Verifique se a assistência está localizada na sua cidade.

    Se não, busque saber quem pagará pela postagem.

    Procure saber se a assistência técnica é autorizada pelo fabricante.

    Calcule o preço da garantia. Analise se valerá a pena pelo tempo que pretende ficar com o produto.

    Informe-se no Procon se há reclamações contra a empresa seguradora.

    Se não autorizou o seguro e mesmo assim ele foi cobrado, recorra ao órgão de defesa ou juizado especial. Venda casada é proibida pelo CDC.

    Dr. Estêvão Zizzi
    contato@linhadiretadoconsumidor.com
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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