Garantias Locatícias Na Lei 8245

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 06 de Novembro de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Pessoal estou a elaborar um contrato de locação de valor volumoso.
    por isso, estou tendo um certo cuidado e diante do antagonismo entre a vontade das partes e da Lei, pergunto:

    A Lei 8245/91 veda mais de uma garantia locatícia prevista no paragrafo único do artigo 37.
    Todavia, as partes estipularam fiança, caução e adiantamento de alugueis como garantias.
    Nessa hipótese, qual o melhor caminho?
    A principio tenho como proposta, não incluir tais clausulas no contrato, deixando apenas a fiança e resolvendo as demais por mero recibo referente a "locação", o que acham? Outras sugestões?
    Grato,
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Como bem anotado doutor, de fato, a lei veda mais de uma garantia locatícia. Existindo  fiador, seria ilegal a exigência de caução.
    Por outro lado,acho que nada impediria a aceitação da caução, se "livremente" oferecida pelo inquilino, preferivelmente por meio de Notificação Extrajudicial, que o locador receberia e concordaria.
    Quanto aos alugueres antecipados, nada impede que o inquilino resolva, de bom grado, pagar alguns antecipados, coisa que o locador não poderia recusar.
    Ou seja, a lei veda a "exigência" e não a "aceitação" da garantia livremente oferecida.
    Por pertinente, não se deslembre a chamada lei de luvas, ainda vigente, segundo  a sumula 123 do SRF, aplicável se a  locação for comercial.
    É provável  que tenha cometido algum(s) equivoco(s), do ponto de vista adotado.
    Com a palavra, os demais integrantes do Fórum.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, a minha dúvida é que, no caso do contrato, não seria ilegal constar mais de uma garantia?
    Digo, eu pensei em fazer o contrato estritamente legal e falar para o locador apenas assinar os recibos sobre as garantias.
    Mas seguindo o seu raciocínio não haveria empecilho se tais garantias constassem do livre consentimento das partes no contrato.
    No aguardo,
    Grato.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Sem dúvida doutor, duas garantias no contrato seria ilegal, por contrariar frontalmente a lei.
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