Herdeira se recusa a pagar ITCD

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Marcio Rodrigues, 10 de Dezembro de 2019.

  1. Marcio Rodrigues

    Marcio Rodrigues Em análise

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    Masculino
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    Brasília-DF
    Caros colegas, estou finalizando meu primeiro inventário judicial e necessito de orientação em um ponto. Agradeço a ajuda desde já.

    Meu cliente assumiu o encargo de inventariante após diversos problemas com a herdeira que ocupava essa posição, sendo que devido à demora no repasse do quinhão por parte dessa herdeira, acabamos por realizar o pagamento integral do valor do ITCD.

    Hoje foi publicada a sentença de homologação do esboço de partilha, restando pendente apenas o formal de partilha para a finalização do inventário.

    Minha dúvida é quanto à forma de cobrança do quinhão não pago pela herdeira, é correto protocolar manifestação requerendo o abatimento desse valor nos bens do inventário nos próprios autos, ou devo protocolar ação de cobrança a parte?
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