Informação de Descumprimento de Liminar

Discussão em 'Regras' iniciado por ADV.CRC, 11 de Fevereiro de 2023.

  1. ADV.CRC

    ADV.CRC Em análise

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    Ola!!!

    Qual procedimento adotar para informar o descumprimento de liminar concedida em 1º grau , sendo que o Pocesso atualmente se encontra em 2º grau. A peça deve ser endereçada ao Juiz de piso ou ao Tribunal, ao Relator?
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Descumprimento de ordem judicial:


    O que acontece se a liminar não for cumprida?

    (https://www.eltonfernandes.com.br)


    Uma ordem judicial em caráter liminar, se não for cumprida, pode acarretar consequências drásticas, como a imposição de multa, penhora da conta corrente de quem descumpriu a ordem para satisfazer a medida de outro modo, entre tantas outras possibilidades.


    Diz o art. 497 do Código de Processo Civil:

    "Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente"


    Ou seja, o juiz pode adotar providências, sempre a pedido do advogado da parte, como a imposição de multa para o cumprimento da liminar e, se a parte se recusar a cumprir a ordem o juiz poderá também adotar "providências que assegurem o resultado prático equivalente", o que significa dizer que a conta bancária (preferencialmente) ou até bens da parte poderão ser penhorados a fim de que a parte possa providenciar aquilo que deveria ter sido feito pelo réu.


    O juiz pode aumentar a multa caso a parte não cumpra a liminar. A multa arbitrada em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial pode ser revertida em favor de quem moveu o processo e, independentemente de multa, a parte que descumpriu poderá ainda ser condenada em danos morais e materiais pelos prejuízos que imputou à quem moveu a ação, conseguiu a liminar e teve descumprida a ordem judicial.


    Se o juiz perceber que a multa que ele arbitrou é muito alta ou muito baixa ele poderá rever essa decisão a qualquer momento, alterando seu valor e a periodicidade de sua aplicação. Além disso, o descumprimento de uma ordem judicial pode ensejar também processo criminal.


    Também é importante lembrar que descumprir ordem judicial é tipificado como crime no Código Penal e poderá ensejar àquele que descumpriu sanções muito maiores que valores em dinheiro.


    A multa por descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer deve ser fixada pelo juiz em valor significativamente alto, justamente porque tem caráter inibitório, tendo como objetivo fazer com que o devedor cumpra a obrigação na forma específica.

    O valor alto deve ter potencialidade para inibir o devedor, fazendo com que prefira cumprir a obrigação na forma específica a pagar a multa. Ao conceder a decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa para que haja o cumprimento de sua decisão e essa multa poderá ser revertido ao consumidor lesado com o descumprimento da decisão judicial.




    Ganhar uma causa na justiça nem sempre é sinônimo de fim do problema.( defensoria.ce.def.br)

    Há devedor que insiste em não cumprir a ordem do juiz e, com isso, causa um prejuízo ainda maior à parte que deveria ser beneficiada pela decisão. Eveline Rocha, de 53 anos, sabe bem o que é isso. Com uma sentença favorável em mãos, ela procurou a Defensoria Pública, em junho, na tentativa de restabelecer o fornecimento de fraldas do filho, interrompido sem aviso prévio ou justificativa, apesar de garantido judicialmente desde 2016.

    Conforme a sentença, Eveline deveria receber mensalmente da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) 150 fraldas a serem utilizadas por Thiago Lima Rocha, um jovem de 23 anos que nasceu com microcefalia e é diagnosticado com paralisia cerebral tetraplégica desde a primeira infância. “A gente teve problema com a liberação dessas fraldas em vários momentos desde que ganhamos a causa, mas dessa vez já estava com mais de um ano que a gente não recebia. Eu ia atrás e diziam pra esperar. Falavam que ia chegar, mas nunca chegava. Nesse aguardo, fiquei pagando do meu bolso. Isso gerou um problema enorme, porque ia embora o salário quase todo”, recorda a dona de casa.

    A solução veio quando Eveline descobriu ser possível acionar um mecanismo legal chamado “cumprimento de sentença”. Deu entrada pela DPCE e já conta com fraldas para os próximos três meses. “Um amigo me disse pra procurar a Defensoria, eu entrei em contato e fiz tudo como me orientaram. Ao invés das fraldas, recebi um dinheiro na minha conta pra eu mesma comprar. Vamos ver como vai ser daqui pra frente, porque agora já sei meus direitos.”


    Nas varas da Fazenda Pública, casos como o de Eveline e Thiago são comuns. A supervisora das Defensorias que atuam na instância, Marília Braga, estima que 90% das demandas de descumprimento de sentença sejam de saúde. É gente em busca de garantir o recebimento de medicações, dietas especiais, fraldas, insumos…

    “Para determinar o cumprimento da decisão, o juiz pede uma pesquisa de mercado. Então, a pessoa tem que ir até a Defensoria com três orçamentos formais, emitidos por estabelecimentos que comercializam o produto em questão e para um período de compra para três meses. Quando a gente entra com o pedido, o juiz sempre abre prazo de até 15 dias pra ouvir a outra parte. Se não houver sinalização de quando o fornecimento vai acontecer, o juiz pode determinar o sequestro judicial da verba equivalente ao valor da compra do produto para esse período de três meses. O valor é transferido para conta da pessoa, que tem que prestar contas depois, sob pena de responder criminalmente se não fizer isso”, detalha Marília Braga.

    Diante de uma sentença que não é cumprida, então, o primeiro passo é procurar o defensor ou defensora responsável pelo seu caso. Ou ir direto à Vara onde o processo tramitou e você ganhou a decisão a seu favor. Mas atenção! Nem sempre será uma Vara da Fazenda Pública. Pode ser uma Vara da Família ou mesmo uma Vara Cível, a depender de qual seja o problema. Esta informação você consegue na própria sentença que tem em casa ou em consulta ao “Alô, Defensoria”, a central de atendimentos que dá orientações pelo número 129.

    Supervisora das Defensorias Cíveis de Fortaleza, a defensora Luciana Alencar informa que o “cumprimento de sentença” pode ser exigido a partir do momento em que o processo “transitou em julgado”. Ou seja: quando não cabe mais recurso para mudar a decisão. Nos Juizados Especiais Cíveis, onde atuam defensores, “geralmente, não é necessário apresentar nenhum documento porque o documento já é a própria sentença que tem no processo”, ela explica.

    Após o “cumprimento de sentença” ter sido solicitado, o juiz normalmente intima o devedor para ele obedecer à decisão num prazo de 15 dias. “Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC [Código de Processo Civil]. Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem. São medidas que vamos tentando até que seja quitado o débito”, detalha Luciana Alencar.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Descumprimento de ordem judicial:


    O que acontece se a liminar não for cumprida?

    (https://www.eltonfernandes.com.br)


    Uma ordem judicial em caráter liminar, se não for cumprida, pode acarretar consequências drásticas, como a imposição de multa, penhora da conta corrente de quem descumpriu a ordem para satisfazer a medida de outro modo, entre tantas outras possibilidades.


    Diz o art. 497 do Código de Processo Civil:

    "Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente"


    Ou seja, o juiz pode adotar providências, sempre a pedido do advogado da parte, como a imposição de multa para o cumprimento da liminar e, se a parte se recusar a cumprir a ordem o juiz poderá também adotar "providências que assegurem o resultado prático equivalente", o que significa dizer que a conta bancária (preferencialmente) ou até bens da parte poderão ser penhorados a fim de que a parte possa providenciar aquilo que deveria ter sido feito pelo réu.


    O juiz pode aumentar a multa caso a parte não cumpra a liminar. A multa arbitrada em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial pode ser revertida em favor de quem moveu o processo e, independentemente de multa, a parte que descumpriu poderá ainda ser condenada em danos morais e materiais pelos prejuízos que imputou à quem moveu a ação, conseguiu a liminar e teve descumprida a ordem judicial.


    Se o juiz perceber que a multa que ele arbitrou é muito alta ou muito baixa ele poderá rever essa decisão a qualquer momento, alterando seu valor e a periodicidade de sua aplicação. Além disso, o descumprimento de uma ordem judicial pode ensejar também processo criminal.


    Também é importante lembrar que descumprir ordem judicial é tipificado como crime no Código Penal e poderá ensejar àquele que descumpriu sanções muito maiores que valores em dinheiro.


    A multa por descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer deve ser fixada pelo juiz em valor significativamente alto, justamente porque tem caráter inibitório, tendo como objetivo fazer com que o devedor cumpra a obrigação na forma específica.

    O valor alto deve ter potencialidade para inibir o devedor, fazendo com que prefira cumprir a obrigação na forma específica a pagar a multa. Ao conceder a decisão judicial o juiz poderá fixar prazo e valor de multa para que haja o cumprimento de sua decisão e essa multa poderá ser revertido ao consumidor lesado com o descumprimento da decisão judicial.




    Ganhar uma causa na justiça nem sempre é sinônimo de fim do problema.( defensoria.ce.def.br)

    Há devedor que insiste em não cumprir a ordem do juiz e, com isso, causa um prejuízo ainda maior à parte que deveria ser beneficiada pela decisão. Eveline Rocha, de 53 anos, sabe bem o que é isso. Com uma sentença favorável em mãos, ela procurou a Defensoria Pública, em junho, na tentativa de restabelecer o fornecimento de fraldas do filho, interrompido sem aviso prévio ou justificativa, apesar de garantido judicialmente desde 2016.

    Conforme a sentença, Eveline deveria receber mensalmente da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) 150 fraldas a serem utilizadas por Thiago Lima Rocha, um jovem de 23 anos que nasceu com microcefalia e é diagnosticado com paralisia cerebral tetraplégica desde a primeira infância. “A gente teve problema com a liberação dessas fraldas em vários momentos desde que ganhamos a causa, mas dessa vez já estava com mais de um ano que a gente não recebia. Eu ia atrás e diziam pra esperar. Falavam que ia chegar, mas nunca chegava. Nesse aguardo, fiquei pagando do meu bolso. Isso gerou um problema enorme, porque ia embora o salário quase todo”, recorda a dona de casa.

    A solução veio quando Eveline descobriu ser possível acionar um mecanismo legal chamado “cumprimento de sentença”. Deu entrada pela DPCE e já conta com fraldas para os próximos três meses. “Um amigo me disse pra procurar a Defensoria, eu entrei em contato e fiz tudo como me orientaram. Ao invés das fraldas, recebi um dinheiro na minha conta pra eu mesma comprar. Vamos ver como vai ser daqui pra frente, porque agora já sei meus direitos.”


    Nas varas da Fazenda Pública, casos como o de Eveline e Thiago são comuns. A supervisora das Defensorias que atuam na instância, Marília Braga, estima que 90% das demandas de descumprimento de sentença sejam de saúde. É gente em busca de garantir o recebimento de medicações, dietas especiais, fraldas, insumos…

    “Para determinar o cumprimento da decisão, o juiz pede uma pesquisa de mercado. Então, a pessoa tem que ir até a Defensoria com três orçamentos formais, emitidos por estabelecimentos que comercializam o produto em questão e para um período de compra para três meses. Quando a gente entra com o pedido, o juiz sempre abre prazo de até 15 dias pra ouvir a outra parte. Se não houver sinalização de quando o fornecimento vai acontecer, o juiz pode determinar o sequestro judicial da verba equivalente ao valor da compra do produto para esse período de três meses. O valor é transferido para conta da pessoa, que tem que prestar contas depois, sob pena de responder criminalmente se não fizer isso”, detalha Marília Braga.

    Diante de uma sentença que não é cumprida, então, o primeiro passo é procurar o defensor ou defensora responsável pelo seu caso. Ou ir direto à Vara onde o processo tramitou e você ganhou a decisão a seu favor. Mas atenção! Nem sempre será uma Vara da Fazenda Pública. Pode ser uma Vara da Família ou mesmo uma Vara Cível, a depender de qual seja o problema. Esta informação você consegue na própria sentença que tem em casa ou em consulta ao “Alô, Defensoria”, a central de atendimentos que dá orientações pelo número 129.

    Supervisora das Defensorias Cíveis de Fortaleza, a defensora Luciana Alencar informa que o “cumprimento de sentença” pode ser exigido a partir do momento em que o processo “transitou em julgado”. Ou seja: quando não cabe mais recurso para mudar a decisão. Nos Juizados Especiais Cíveis, onde atuam defensores, “geralmente, não é necessário apresentar nenhum documento porque o documento já é a própria sentença que tem no processo”, ela explica.

    Após o “cumprimento de sentença” ter sido solicitado, o juiz normalmente intima o devedor para ele obedecer à decisão num prazo de 15 dias. “Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC [Código de Processo Civil]. Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem. São medidas que vamos tentando até que seja quitado o débito”, detalha Luciana Alencar.
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