Inss Não Paga Pensão Por Morte Atrasadas?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Iniciante, 23 de Novembro de 2010.

  1. Iniciante

    Iniciante Em análise

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    Rio de Janeiro
    A mãe e tutora de um maior incapaz faleceu. Era aposentada. Demoramos a requerer a pensão por morte para este incapaz pq tivemos que aguardar a decisão no processo de curatela deste incapaz ( demorou mais de 6 meses) . Agora o INSS diz que nao paga os beneficios atrasados, pq teria que ter requerido no maximo 30 dias apos o obito !Ela faleceu em março, mas este incapaz esta sendo mantido pela familia desde então , com um custo bastante alto as custas de emprestimos !Isto esta correto ?
    Obrigada
  2. felipelanhi

    felipelanhi Em análise

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    Santa Catarina
    Prezada, o benefício da pensão por morte tem, como data de início do benefício, a data do óbito, quando requerido até 30 dias deste, ou a data do requerimento, quando expirado esse prazo.
    Porém, nenhum prazo prescricional pode correr contra menor, portanto, o INSS é obrigado a pagar as pensões atrasadas.
    O que ocorre é a seguinte situação: até os 18 anos, o menor pode pedir pensão, através de representante legal. Cada ano que passar, dos 18 anos, sem dar entrada no requerimento, o menor perde o direito a 1 ano de benefício, lá no início da sua vida. Portanto, o menor pode pedir até os 22 anos, quando deverá receber pensão equivalente ao período entre 4 e 18 anos. Ocorre que o INSS não paga administrativamente, é necessário entrar judicialmente, o que pode ser feito de qualquer lugar do país, tendo em vista o processo eletrônico.
    Qualquer dúvida, me manda um e-mail, ficarei feliz em poder ajudar (felipe@lanhi.adv.br).