Interpretação Dispositivo Sentença

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por deia_6, 01 de Dezembro de 2011.

  1. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    boa tarde, Colegas


    Mais uma vez venho me valer da experiência dos Colegas e pedir uma opinião.

    Recebi uma sentença com este trecho: " (...) assim como devido o pagamento de indenização por dano material, correspondente a pensão mensal de 100% da remuneração percebida a data da dispensa, a título de pensão vitalícia, a qual limita-se a 75 anos, sendo que as pensões vencidas deverão ser pagas em uma só parcela, computados os juros, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 200 do C TST, devendo ser observado para tanto os reajustes salariais concedidos a categoria. "


    Acho que a parte grifada dá margens a diversas interpretações (eu entendi que o reajuste salarial deve ser observado tanto para as parcelas vencidas como para as vincendas, mas já ouvi outras interpretações) e estou temendo que dê problemas na fase de execução. O que os Colegas acham? A redação é ambigua ou usual na esfera trabalhista?

    Estou com o embargo pronto, mas tenho receio de opor e esta redação ser usual, com a interpretação de que se refere para ambas as parcelas.

    Desde já, agradeço pela atenção.

    Obrigada, Andrea
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Andréa, a sentença foi bem clara.

    Deve ser observado o reajuste da CCT da categoria, tanto para os atrasados quanto para as parcelas futuras.

    Acho que embargos para esse ponto serão tidos como protelatórios.
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