Interpretação do art. 385 CLT

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Andre Mendes, 16 de Julho de 2018.

  1. Andre Mendes

    Andre Mendes Membro Pleno

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    O art. 385 da CLT diz que o Descanso Semanal será de 24 horas consecutivas e COINCINDIRÁ NO TODO OU EM PARTE COM O DOMINGO.

    Na prática, o que significa "em parte com o domingo"? Eu li isso inúmeras vezes e não consigo entender. Devo estar com problemas de interpretação rs.

    Obrigado!
  2. Dra. Luciene

    Dra. Luciene Membro Pleno

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    Boa tarde André,

    Entendo que "em parte com o domingo", significa dizer que o trabalhador tem direito a um descanso a cada semana, o qual deve compreender vinte e quatro
    horas seguidas, preferencialmente aos domingos; quando assim não for possível, o descanso deve ao menos iniciar-se aos domingos.
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