INVENTÁRIO/ ARROLAMENTO SUMÁRIO

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Milton Levy de Souza, 10 de Outubro de 2018.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Nobres e Eméritos/as causídicos/as;

    Sob o pálio da Defensoria Pública, foi aberto processo de arrolamento sumário, sendo que as duas filhas renunciaram aos vários bens a favor do monte-mor, favorecendo sua mãe.

    O "de cujus" era beneficiário (herdeiro)em outro inventário em município diferente daquela em que residia.

    Com o seu falecimento,a mãe quer beneficiar as filhas.

    AMBOS INVENTÁRIOS JÁ ESTÃO CONCLUÍDOS (Estando diante de arrolamento sumário, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação em favor de ............, dos bens deixados por falecimento de ...........; em consequência julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. 2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou inexatidões materiais nos termos do artigo 656 do CPC. 3 - Transitada esta em julgado, expedir carta de adjudicação, alvarás para eventuais levantamentos e certidão do convênio (fl. 10), intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2º), mediante envio de senha ao e-mail pf11bauru@fazenda.sp.gov.br, arquivando-se após os autos. 4 - Isento de custas (justiça gratuita). Advogados(s):....).

    PERGUNTO: como deverão proceder quanto àquele bem (em município diverso do que residem??, lembrando que já foi pago o ITCMD.
    Só não tenho certeza do desfecho no inventario do outro município.

    BOM DIA,SEMPRE!!!
  2. regia carvalho

    regia carvalho Membro Pleno

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    Entendo que as filhas devem se habilitar no inventário feito no outro município para receber, por representação, a herança que cabia ao pai-falecido.
  3. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Necessário verificar o processo. No entanto, pelo q foi exposto, me parece bem colocada a sugestão dada pela colega Regia Carvalho.
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