Jec: Depósito Do Valor Da Condenação A Menor

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rviriato, 26 de Julho de 2012.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Boa tarde, amigos!

    Em minha jornada de iniciante, me deparei agora com uma situação nova e gostaria da opinião dos colegas:

    No JEC, o que fazer quando o Réu, sucumbente, realiza o Depósito Judicial do valor da sentença errado? A sentença condenava ao pagamento de dois valores distintos, a título de danos materiais (mais precisamente, a devolução dos valores pagos indevidamente pelo autor, consumidor) e os danos morais.

    Ocorre que o valor depositado pelo Réu é menor que o total ao qual eu chego com meus cálculos. Então, eu pergunto:

    1 - sobre o dano material incidem correção e juros desde a citação, enquanto sobre o dano moral somente a partir da sentença, correto?

    2 - como o valor foi a menor, posso requer a expedição de mandado de pagamento desse valor e discutir a diferença?

    3 - se já posso levantar esse valor, como vou fazer para discriminar exatamente os valores depositados a título de honorários e principal (pois houve recurso e condenação aos honorários sucumbenciais)?


    Peço a ajuda dos colegas para clarear minha mente.

    Abçs cordiais.
  2. dwallace

    dwallace Em análise

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    Prezado,

    Vou respondê-lo de forma sucinta:

    Item 1: Correto.
    Item 2: Correto, requeira a expedição de alvará dos valores incontroversos, e mediante a apresentação de memorial dos cálculos que você julgar como corretos, pleiteie o pagamento do saldo remanescente acrescido da multa constante no art. 475-J, ou alternativamente, caso o juiz entenda de forma diversa, a remessa dos autos à contadoria para fins de apuração devida dos cálculos.
    Item 3: Os cálculos do item 2, suprem a resposta. Os calculos podem ser elaborados no site (easycalc.net), de forma discriminada.

    No mais, boa sorte.

  3. fezinha0508

    fezinha0508 Em análise

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    Quanto aos juros, você terá que ver o determinado pelo juiz na sentença. O que foi determinado? Correção monetária e juros a partir da sentença? A partir da citação?

    Entre no site do TJRJ e faça o cálculo lá. É muito simples. Segue o link: http://srv85.tjrj.jus.br/correcaoMonetaria/faces/correcaoMonetaria.jsp

    Você poderá pedir a expedição de mandado de pagamento do valor depositado e executar o réu em relação ao valor pago a mais, incluindo a multa do 475-J, se for o caso, juntando a planilha do débito.
  4. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Boa tarde,

    Quando isso ocorrer, peticione requerendo a complementação do valor devido, demonstre por cálculo
    que o devido é X e depositaram valor menor.
    Eu utilizo o site do TJDFT para os cálculos.
    A correção geralmente o juiz fixa na sentença a partir de quando incide.
    Eu só levantaria o valor após a complementação pelo réu.
    espero ter ajudado em algo.
    boa sorte ;)
  5. faro

    faro Membro Pleno

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    Como se trata de JEC, faria o que a Rosana disse, pois apesar dos outros colegas estarem certos, esse é o rito sumaríssimo.
  6. jdireitinho

    jdireitinho Membro Pleno

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    Também tenho uma dúvida semelhante.
    O recorrente perdeu o recurso e foi condenado em honorários sobre o valor da condenação.
    Ele recorreu apenas do dano moral.
    No cálculo do depósito eu considero o valor total da condenação no 1º grau(dano moral + material) ou faço o cáculo em cima somente do valor da condenação do dano moral?
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