JEC: incidente de desconsideração - situação inusitada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 24 de Agosto de 2018.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Bom dia colegas. Estou com esse caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica correndo, em que houve a citação frustrada dos sócios pelo endereço fornecido pela ré no contrato social.

    O oficial de justiça declarou que ninguém conhecia os citados no estabelecimento e que os mesmos não trabalham lá.

    Desconfiei e descobri que quem registrou o domínio do site da ré é outra pessoa, com sobrenome, ao que tudo indica, parente de um dos sócios. Tenho em mãos cópia desse registro.

    Uma questão é: posso pedir a inclusão dessa pessoa no rol passivo? Como e com que fundamento poderia fazê-lo em um incidente? Pode haver algum prejuízo futuro para o cliente, caso o juiz não considere o motivo suficiente para tanto?

    Outra questão seria: considerando que os sócios são de outro estado, quais órgãos (além do TRE) seriam mais efetivos para se obter o endereço para novas diligências?

    Agradeço a ajuda.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  3. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Obrigado Dr. Gonçalo, que sempre está disposto a nos ajudar.

    Li o artigo em questão, realmente importante. Porém, no caso, como é título judicial executivo e está em incidente (já que no processo principal não consegui executar a ré - empresa sem bens penhoráveis) não tenho os endereços dos sócios, nem indicação de bens deles.

    Ao que parece a empresa foi criada com esse propósito - de esconder o verdadeiro administrador e proprietário (e que identifiquei através do registro.br).

    Penso em pedir diligência para obter outros endereços e tentar incluir essa pessoa no rol passivo. O receio é se pode trazer consequências, como a do novo réu se voltar contra meu cliente, no futuro, caso seja improcedente o pedido.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Na minha modesta opinião, se a ação é contra a pessoa jurídica, você deve focar nas pessoas que estão dispostas no contrato social da mesma. Com toda certeza é suspeita a relação de outra pessoa envolvida no domínio, mas seria complexo você conseguir inserir esta no pólo passivo. Com relação a citação, você não têm de esgotar todos os meios possíveis para localização dos sócios, oficie os meios convencionais receita federal, companhia de água, luz e pode tentar uma de telefonia, vindo negativo, ou não conseguindo citar no endereço localizado, peça a citação por edital e que a defensoria seja nomeada como representante legal dos mesmos. O que ocorre é que você pode ficar meses ou anos nesse processo de localização dos sócios que se encontram em local incerto e não sabido, nesse tempo os mesmos consomem o patrimônio, o que se têm feito é tentar o BACEN-JUD no CNPJ da empresa e CPF dos sócios como tutela de urgência ( http://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/d55cc2ab9cea41b484f84d9d01b06ff2.docx ), para bloquear valor suficiente a satisfazer o crédito, é bom fazer uma busca com os mesmos dados junto ao registro de imóveis e detran da localidade onde a empresa foi aberta, sendo localizado algum bem, peça tb o registro de penhora. É comum os estelionatários criar empresas de fachada para aplicar golpes e rapidamente transferir o dinheiro entre contas de laranjas, já conhecem como funciona o sistema, não possuem patrimônio no nome que consta do registro social, as vezes utilizam de laranjas para a abertura do cnpj ou adquirem de terceiro a empresa e passam a administrar por procuração, sem promover nenhuma alteração social. Espero que o colega tenha sorte e consiga satisfazer o crédito.
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  5. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Obrigado Dr. Rodrigo. Boas dicas e o documento tem boas soluções. Aliás, as sugestões, tanto sua como do Dr. Gonçalo, já me permitem algumas ideias que irei adotar na manifestação.
  6. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Olá de novo. Veio a decisão interlocutória - e não foi nada boa.

    Tinha pedido a tutela provisória da penhora dos sócios com fundamento no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95 e Enunciado 43 do FONAJE c/c art. 5º, XXXV da CF e citação dos procuradores da empresa, que estão nos autos, caso a penhora fosse bem sucedida, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.

    Frisei a declaração do oficial de justiça na certidão: de que os sócios nunca foram vistos ou trabalharam no local. O juiz entendeu que a mudança de endereço não era motivo suficiente.

    Também pedi, alternativamente, diligência ao BACENJUD e TRE para localização dos endereços. Além disso, pedi a condenação em litigância de má-fé.

    Tudo foi negado/ignorado junto com nova intimação para informar novos endereços sob pena de extinção do feito.

    O que fazer agora, já que não cabe recurso de decisão interlocutória? Pensei na tua sugestão da citação por edital, mas esbarro na vedação do art. 18, § 2º da Lei 9.099/95, embora o enunciado 37 do FONAJE indique a a possibilidade de citação por Edital, quando se tratar de Execução movida nos Juizados Especiais Cíveis, quando não for encontrado o devedor. Porém, na linha dura desse Juízo, não creio que vá prosperar.

    Não tenho como achar os endereços, então uma outra alternativa pudesse ser a citação dos sócios por hora certa no endereço da própria empresa.

    É incrível como o § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95 é letra morta. Se alguém tiver mas alguma sugestão, será bem-vinda.
  7. adv42

    adv42 Membro Pleno

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    Acho que a decisão foi bem neutra, mas a diligência ao BACENJUD e TRE não deveria ser negada. Não vejo motivos para isso.
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