1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    O requerente arrematou bens no leilão judicial, fruto de uma reclamação trabalhista. No entanto, um interessado entrou com Embargos de Terceiro, alegando que os bens lhe pertencem. A sentença dos embargos foi improcedente. Inconformado o Embargante entrou com Agravo de Petição. Há grandes chances da improcedência também na segunda instância. O processo original (Reclamação Trabalhista) está sobrestada, bem como a entrega dos bens foi suspensa aos arrematantes. O Requerente deseja reaver o valor que pagou pelos bens, eis que se aguardar a decisão dos Embargos na segunda instancia, os bens irão ficar deteriorados e com o valor devassado. Qual a medida judicial que poderá ser utilizada pelo Requerente para reaver o valor dos bens de forma imediata? Obrigada!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutora LAVINIA:
    Depende. O lanço vencedor já foi sacado pelo Reclamante?
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