1. faro

    faro Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas.
    Obrigado desde já se puderem me responder.

    Ingressei com uma ação de dissolução parcial de sociedade com pedido de liminar para excluir meu cliente da sociedade, já que o sócio desapareceu ha anos. A liminar foi concedida e meu cliente foi excluído da sociedade, assim como queríamos. Acontece que o juízo achou melhor fazer uma busca pelo sócio desaparecido. E pelo sistema "bacenjud" o acharam. Acontece que não preciso mais do sócio desaparecido, pois já conseguimos o que queríamos, que era a exclusão do meu cliente. Minha pergunta é. O que devo fazer a seguir? O objetivo já foi alcançado. Devo informar ao juízo que não ha mais necessidade de encontrar o paradeiro do sócio desaparecido? E o que mais devo pedir? Obrigado
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Dr. Faro;
    Caso o seu intento (estou referindo-me ao seu cliente) tenha sido alcançado, basta comunicar ao Juízo.

    Se por ventura, restou algo pendente, favor observar nessa mesma petição.
    faro curtiu isso.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado.
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