Litisconsórcio ativo - sem procuração

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por bruno.udf, 11 de Julho de 2019.

  1. bruno.udf

    bruno.udf Membro Pleno

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    Doutores(as) preciso de ajuda numa questão. Num processo na fase inicial há procuração de todas as partes do litisconsórcio ativo. O processo foi para o tribunal em apelação, sendo assumido por outro escritório advocatício. Ocorre que nessa fase, 2 autores dos 10 que formam o litisconsórcio ativo, não juntaram a procuração ao novo escritório. O processo está em cumprimento de sentença, todos os 10 autores vem sendo intimados normalmente. A dúvida é se esses 2 autores que não juntaram procuração ao novo escritório, se aproveitarão do cumprimento de sentença?
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia,

    de acordo com o art. 1.005 do CPC, "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses".

    Então, independente da juntada de procuração, os 2 autores serão beneficiados com eventual melhoria decorrente da apelação.
    bruno.udf curtiu isso.
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