Litispendencia Em Ação De Conhecimento E Execução

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 25 de Julho de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde.
    O caso é o seguinte:
    Em um contrato, por culpa dos contratantes houve mora na execução do contrato.
    O contratado, por sua vez foi cobrado informalmente pelos contraentes ( que divergiam entre si) para concluir algo que dependia da anuência dos contratantes que não chegavam a um acordo. Em razão disto em conversa informal, o contratado perdeu a paciência e um dos contratantes ficou ofendido ingressando com indenização por dano moral.
    Pouco depois, ingressaram com ação pedindo a anulação do contrato, acredito que pelo motivo do contrato não cumprido.
    Do valor acordado do contrato, pagaram apenas 1/4 do mesmo.
    Em resumo, as ações são uma forma de se esquivarem do pagamento do contrato, pois aparentemente, houve a dissolução da sociedade de contratantes.
    O contrato quer que executemos o contrato, mas entendo ser causa de litispendência e resisto em ingressar com a execução, inclusive por que entendo que pode ser interpretada como litigância de má fé.
    Entendo ser o melhor caminho, apresentar defesa no que tange ao pedido de anulação do contrato, reconvindo na mesma o inadimplemento contratual por parte dos contratantes, demonstrando todos os fatos, inclusive com relação a ação de dano moral.
    Concluído isto, sendo favorável a decisão, aí sim, executar o contrato ou cumprir a sentença.

    O que acham? Faço a reconvenção ou executo, mesmo com o processo de anulação em curso?
    Desde já agradeço a ajuda.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Creio que a reconvenção seja o melhor caminho, até por se tratar economia processual. Além disso o reconvindo poderá pedir o mesmo que pediria na execução.

    Cordialmente.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Exatamente Dr. jrpribeiro, esta é a minha ideia. O senhor concorda que caso ingresse com a execução, poderá ocorrer as hipóteses acima citadas?
    Abs.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Sim, concordo, mas principalmente o fator "tempo" é o mais importante.

    Boa sorte !

    Cordialmente.
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