motorista não prestou socorro.

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por daemon, 21 de Outubro de 2007.

  1. daemon

    daemon Visitante

    Boa Noite sr's.

    Ontem todos estavam indo para praia, eu como adoro moto fui acompanhando a família.
    .
    Estava um dia bonito, andando devagar, mas.....
    Um doido atras, ultrapassando todos em lugar proibido, na subida de um morro (BR), apareceu um caminhão, para ele não bater de frente no caminhão, jogou o carro contra minha moto e fugiu (Sorte que o carro atrás viu, e minha família).

    Pegaram a placa do carro, e os polícias já estavam fechando para tentar pegar ele, veio ambulância etc...
    Depois de 3 horas, ele se entregou na PF e falou que ficou com medo de ser linxado.

    Parece que levou 3 multas, uma por ultrapassar em lugar proibido, outra que não socorreu a vítima, e a outra não sei.

    Estou todo machucado, (nasci novamente).

    Não sei como funciona, só sei que ele vai ser chamado para depor, e o polícia falou para não ficar preocupado porque ele estava errado, e vai pagar tudo.


    Agora eu pergunto..
    O que posso ganhar com isso ?
    Perdi a moto novinha, estou todo machucado (trincou a clavícula) perna detonada do asfalto etc... e n vou conseguir trabalhar por um tempo.

    Depois de toda essa sujeira, o que posso fazer com uma pessoa deste tipo ?
    Devo pegar um advogado ? A PF falou que não precisa, pq tem todas as provas.

    Mas um cara deste tipo não deveria ter uma carteira de habilitação.

    Agora a moto, posso exigir as peças novas ?
    Como funciona ?

    Obrigado
  2. JULIANOLAGO

    JULIANOLAGO Visitante

    Bom dia amigo.
    Sua situação é muito simples, você deve procurar um advogado para entrar com uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS contra o motorista, exigindo a reparação de sua motociocleta, mais despesas hospitalares e dependendo da situação até mesmo um dano moral.
    O motorista do veículo vai responder pelo crime de omissão de socorro.
    O advogado vai defender seus interesses na esfera cível, pois na criminal o próprio promotor de justiça (Ministério Público), cuida de condenar este meliante.
    Espero ter ajudado, obrigado e melhoras.
  3. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Brasília-DF
    O motorista do veículo vai responder pelo crime de omissão de socorro.E lesão corporal!
  4. daemon

    daemon Visitante

    Muito obrigado pelas respostas.

    Agora pouco falei com uma pessoa no hospital, que passou pelo mesmo problema, e o mesmo falou que o individuo que fugiu pode falar que não tem condições para pagar, e levar anos...

    O que vocês acham ?

    Mais uma vez obrigado.
  5. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Masculino
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    Rio de Janeiro
    Olá nobre daemon, pelo seu relato estas são as infrações e penalidades administrativas que o causador poder responder.

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.


    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

    § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

    § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.

    § 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.


    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Leve seu veículo, para fazer o levantamento dos danos e se possível recolha três orçamentos de empresas diferente, guarde todos os recibos das despesas relativas ao fato, de preferência com seus dados neles (nome, endereço, cpf, descriminação dos produtos e valores)

    Quanto a questão de ter ou não condições de pagar, vai caber a justiça decidir, pois, o próprio veículo pode ser usado para quitação.

    Pode a seguradora, se o mesmo possuir seguro, arcar com o pagamento de indenização emanada pelo poder judicial se o réu não tiver condições de faze-lo. (proc.70004074225, O acórdão data de 28/11/02 TJRS).

    O nobre tem direito ainda a obter recurso do seguro obrigatório, não esqueça é direito seu.

    O que sugiro é que não deixe de tomar todas as medidas possíveis, pode ser uma ação demorada, contudo, se desanimar poderá esta contribuindo para que o mesmo e até outros continuem a agir de modo imprudente, lembre-se que poderia você não estar aqui agora tirando dúvidas e que seus familiares poderião estar enlutados.

    Institua um advogado e vá em frente não desista e boa sorte.



    Att: Leonardo Lima
  6. daemon

    daemon Visitante

    Muito obrigado Leonardo , e todos que postaram no tópico.

    valeu mesmo.
  7. Dias

    Dias Visitante

    Olá, espero que vc estja melhor.
    Mas recomendo vc como advogada, que junte todas as notas que puder.
    Tudo sobre remédio, taxi, alimentação quando for as hospital etc.
    Isso tudo vai ser usado como prova dos gastos.
    Solicite a PRF, ou POlícia Estadual de Trânsito o croqui e boletim de ocorrência.
    Se vc ainda não fez perícia para comprovar o seu dano, solicite a delegacia responsável pelo local ou na proximo a sua casa.
    Mais alguma dúvida é só entrar em contato.

    Por mais que a pessoa causadora do dano não tenha dinheiro, ela pode veder até mesmo o veículo envolvido no acidente para cobrir sua indenização. Já existe deciões nesse sentido. Se o veículo não for dele, algumas jurisprudencias vem decidindo no sentido do proprietário do automóvel responder, pois ele autoriou que um inresponsável guiasse pela cidade.

    Abraço.
  8. daemon

    daemon Visitante

    Mais uma vez obrigado a todos.

    Fiz tudo isso que vocês pediram, estou com o BO em mãos, amanhã vou levar a moto para fazer o orçamento, e entregar tudo para um advogado.

    obrigado
  9. daemon

    daemon Visitante

    Para fechar o tópico, vou colocar a Narrativa da Ocorrência, para todos que me ajudaram.

    Código:
    De acordo com vestígios no local do acidente e relato de testemunha, foi verificado que V1 seguia no sentido
    decrescente da via, ultrapassando V2 em local proibido, Quando colidiu lateralmente com V2 - Motocicleta - Tirando-o da pista
    OBS: V1 evadiu-se do local do acidente não parando para prestar ou providenciar socorro a vítima. Sendo identificado
    e localizado posteriormente. Devido a testemunha que anotou a placa do veículo.
    valeu
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