NÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR DE APENAS UM DOS DOIS FILHOS MATRICULADOS.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiano Domingues, 14 de Fevereiro de 2020.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Prezados Doutores,

    Deparei-me com a seguinte situação: Um pai possuía 2 filhos matriculados em uma escola particular. Ao final do ano, ficou inadimplente com relação às mensalidades dos 2 filhos. Um desses filhos saiu do colégio antes do fim do ano letivo e o outro permaneceu até o fim do ano letivo. O pai, no início desse ano quitou a dívida com relação a apenas um filho (o que permanecera no colégio), ficando devendo às mensalidades do filho que saíra.

    Fica-se a dúvida: A lei 9870/99, em seu art. 5°, comina que a escola pode não renovar a matrícula de alunos inadimplentes.
    No caso relatado poderia a escola não renovar a matrícula do aluno por o pai ainda dever as mensalidades de outro filho?

    Fica meu agradecimento.

    Fabiano
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Alunos inadimplentes podem ter matrícula recusada?
    A escola pode impedir a rematrícula de alunos que estejam com a mensalidade em atraso? Sim, pode. Essa questão foi amplamente discutida em ações judiciais e pelos Procons. Muito se argumentou que o aluno não poderia ser impedido de ser matriculado para o ano seguinte. A escola deveria utilizar dos meios de cobrança adequados sem afetar o desenvolvimento do aluno. Contudo, por outro lado, a manutenção dos custos da escola é diretamente afetada pela falta de pagamentos das mensalidades. Em dado momento o número de inadimplentes tendia a se tornar tão elevado que poderia levar à falência da escola. A ponderação levou ao direito da escola de proibir a rematrícula dos alunos inadimplentes, devendo possibilitar a negociação da dívida.

    O aluno inadimplente não poderá sofrer nenhuma sanção. Ele somente poderá ser “desligado” da escola ao final do ano letivo. Não pode ser impedido de realizar qualquer tipo de atividade e nem as avaliações ou provas. Não pode ter documentos, como o histórico escolar ou declarações emitidas pela escola, negados. Nem mesmo os documentos que são fornecidos para transferência para outra instituição de ensino.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Alunos inadimplentes podem ter matrícula recusada?
    A escola pode impedir a rematrícula de alunos que estejam com a mensalidade em atraso? Sim, pode. Essa questão foi amplamente discutida em ações judiciais e pelos Procons. Muito se argumentou que o aluno não poderia ser impedido de ser matriculado para o ano seguinte. A escola deveria utilizar dos meios de cobrança adequados sem afetar o desenvolvimento do aluno. Contudo, por outro lado, a manutenção dos custos da escola é diretamente afetada pela falta de pagamentos das mensalidades. Em dado momento o número de inadimplentes tendia a se tornar tão elevado que poderia levar à falência da escola. A ponderação levou ao direito da escola de proibir a rematrícula dos alunos inadimplentes, devendo possibilitar a negociação da dívida.

    O aluno inadimplente não poderá sofrer nenhuma sanção. Ele somente poderá ser “desligado” da escola ao final do ano letivo. Não pode ser impedido de realizar qualquer tipo de atividade e nem as avaliações ou provas. Não pode ter documentos, como o histórico escolar ou declarações emitidas pela escola, negados. Nem mesmo os documentos que são fornecidos para transferência para outra instituição de ensino.
  4. Guedes2020

    Guedes2020 Membro Pleno

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    No caso relatado poderia a escola não renovar a matrícula do aluno por o pai ainda dever as mensalidades de outro filho?

    Como falado acima, o aluno que não conseguiu pagar, não sofrerá nenhuma sanção. O que pode acontecer com o aluno "devedor", é que, caso queira voltar ao colégio para iniciar um novo ano letivo com uma nova matricula, deverá quitar as dividas "ativas" que constam no seu cadastro.

    Também devo frisar que, a escola ou faculdade pode efetuar a cobrança por meio de notificações, protestos e até mesmo ações judiciais contra os pais ou responsáveis do aluno.

    Com relação ao outro aluno que está com as dívidas quitadas, o colégio não poderá se negar renovar a rematrícula do mesmo, pois assim que pago a divida, se restabelece seu direito de fazer a matrícula.


    O que diz a lei

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