NOTAS PROMISSÓRIAS ESCOLARES

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Jim Mendes, 28 de Março de 2019.

  1. Jim Mendes

    Jim Mendes Membro Pleno

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    Feminino
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    Santa Catarina
    COLOQUEI MEU FILHO DE 6 ANOS NUMA CRECHE PARTICULAR NO PERÍODO DA TARDE, SENDO QUE ELE ESTÁ EM UMA NA PARTE DA MANHÃ NUMA DO MUNICÍPIO ONDE REALMENTE ESTÁ SENDO ALFABETIZADO. NESTA DURANTE A TARDE É SOMENTE COMO CRECHE E ATIVIDADES FÍSICAS E EDUCATIVAS. OCORRE QUE ME ENVIARAM UM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA ASSINAR, JUNTAMENTE COM AS PROMISSÓRIAS. PERGUNTO: SE TRATA-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (O QUE AINDA NÃO FOI CUMPRIDO) É OBRIGATÓRIO ASSINAR TAIS NOTAS? COMO POSSO SER DEVEDORA DE ALGO QUE NÃO USEI? SE ELE VIR A SAIR DESSA CRECHE TERIA UMA DÍVIDA ATÉ O FIM DO ANO SEM USAR O SERVIÇOS.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Rio Grande do Sul
    Eu entendo que as promissórias sejam uma garantia da instituição, tendo em vista que ela faz a reserva da vaga para o alundo matriculado e todo o plano orçamentário é feito contando com a contribuição deste ao longo do ano, não têm como colocar outro aluno no lugar deste na hipótese de desistência, todavia seria entendido como enriquecimento sem causa, se na hipótese de desistência, fossem cobradas todas as duplicadas restantes, do período letivo não cursado, poderia haver a aplicação de uma multa, de percentual do valor, mas esta teria de ser estipulada em contrato. No seu caso, não sei se haveria possibilidade de argumentar alguma coisa perante a escola, muito provavelmente eles têm o hábito de impor esta duplicatas, e quem não se adequar ao sistema, que procure outra instituição, mas a questão pode ser discutida em juízo posteriormente, se houver abuso na cobrança, em eventual rescisão do serviço.
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Se houver um contrato + as notas promissórias, td bem. Antes de assinar, porem, ha que ler com atenção redobrada o contrato, na procura de alguma "pegadinha".
    É importante que a "escola" possua existência legal, com CNPJ, etc, até para ter quem acionar, passo adiante.
    Se futuramente for rescindir, deve ser feita previa Notificação Extrajudicial.
    Se protestarem um dos titulos DEPOIS da rescisão, caberia Perda e danos.
    Mas como bem pontuou o doutor Rodrigo, se houver outra instituição por perto, melhor...
    Jim Mendes curtiu isso.
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