PAGAMENTO APÓS CONDENAÇÃO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Evelin Gon, 07 de Maio de 2019.

  1. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas.

    Gostaria do esclarecimento de vcs se possível.

    No caso da parte ré ter obtido em ação de cobrança a condenação do valor então devido e não o cobrado pelo autor. Pode o devedor (então réu) depositar judicialmente o valor independentemente do recurso interposto pelo autor? O intuito por óbvio é pagar de pronto o que se entendeu devido e já houve sentença decretando o mesmo na ação de cobrança interposta pelo autor evitando assim demais acréscimos de juros em razão da demora de julgamento de apelação do autor.

    Muito obrigada
  2. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    ok. Art 526 cpc . rsrsr.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora
    Tambem acho... rsrsrs
  4. hiltonccfilho

    hiltonccfilho Membro Pleno

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    Concordo com o entendimento de vossas senhorias.
  5. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Obrigada colegas !!
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