PEDIDO DE PURGA DE MORA NÃO ANALISADO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RODRIGO DIAS ALMEIDA, 20 de Novembro de 2019.

  1. RODRIGO DIAS ALMEIDA

    RODRIGO DIAS ALMEIDA Membro Pleno

    Mensagens:
    27
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Caros colegas, como de hábito, agradeço desde já por qualquer contribuição.
    Em processo de busca e apreensão, devedor fiduciário depositou em juízo o valor correspondente ao somatório de todas as parcelas vencidas e vincendas, tal como determina o Dec. Lei 911/69.
    Financeira se opôs à purga alegando insuficiência do depósito que não incluía as custas e honorários, em gritante oposição a entendimento do STJ.
    Ocorre que o pedido de purga da mora realizado em seguida ao depósito, faz 12 meses, não foi analisado até a data da sentença.
    Nessa sentença, em um primeiro momento o juízo indevidamente decretou a revelia do devedor, consequentemente deixou de analisar todos os pedidos formulados pelo devedor, inclusive o da purga, após a percepção do erro material o juízo determinou a exclusão da menção à revelia, mas manteve os termos da sentença.
    Apesar de o devedor ter depositado o valor informado pelo credor na inicial, o juízo entendeu que o valor do depósito não cobria o principal, o que dá a entender que encampou entendimento formulado pela financeira de que os honorários e as custas também devem ser incluídos nesse depósito para purga da mora, em afronta ao entendimento do STJ.
    Existe alguma manobra ou argumento jurídico que possa ser utilizado em favor do devedor ante ao silêncio do juízo em relação ao pedido de purga formulado faz 12 meses?
    Ou seja, existe algum prazo legal inobservado pelo juízo para análise do pedido de purga realizado que possa ser usado em favor do devedor?
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