Prescrição Sentença Civel (Cobrança Condomínio)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por danielrudra, 07 de Junho de 2012.

  1. danielrudra

    danielrudra Em análise

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    Prescrição de sentença

    Tenho um processo cível cuja sentença transitou em julgado em 20 de dezembro de 2004.
    Na fase de execução um volume do processo foi extraviado e foi determinada a reconstituição dos autos.
    Em fevereiro de 2012 foi prolatada sentença da reconstituição dos autos.
    Da referida sentença de reconstituição dos autos, houve apelação, da qual foi recebida no duplo efeito (devolutivo e suspensivo).

    Pergunto: Quando ocorrerá a prescrição da sentença?
  2. danielrudra

    danielrudra Em análise

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    Eu li que o STJ decidiu que a prescrição das cobranças de condomínio é de 5 anos. Pela Sumula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação".
    O sentença transitou em julgado em 20 de dezembro de 2004, e segundo meu entendimento teria prescrito em 20 de dezembro de 2009.

    Gostaria de saber se os colegas tem entedimento diverso ou concordam com essa posição.



  3. MENDES R

    MENDES R Membro Pleno

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    Esse é o entendimento do resp. 1139.030 ou seja , se aplica o prazo previsto no artigo 206 parágrafo 5
  4. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    Acabei de sair vencedor de uma briga enorme por causa de alguns condominios do periodo de transição do codigo de 2002, tive que estudar esta matéria produnfamente e cai na a regra de transição prevista no art. 2.028 do atual Código Civil.

    a briga é entre a previsão do atual Código Civil (art. 205), a prescrição aplicável às taxas de condomínio é a geral, ou seja, de 10 anos.


    de 20 anos pelo antigo 177


    5 anos ou até 3 anos, por considerar que taxa de condomínio é dívida líquida, título etc. o caso. do art. 206, § 5º, inc. I do CC/02




    ganhei com o prazo de 5 anos..mas em se arguindo...tudo dá


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