Proc. Adm no Procon: despreza procuração

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por jdireitinho, 06 de Dezembro de 2023.

  1. jdireitinho

    jdireitinho Membro Pleno

    Mensagens:
    43
    Estado:
    Brasil
    Em processo administrativo no Procon (consumidor.gov.br) a reclamada simplesmente ignorou a procuração juntada e alegou que a compra (objeto da disputa) foi feita no cadastro de outra pessoa e em função da LGPD, não pode responder ou dar informações - o que frusta a possibilidade de acordo.

    Sei que será necessário o ingresso na Justiça, mas entendo que fui cerceado no meu direito de atuar como advogado (art. 7º, I da Lei 8.906/94). Há algo mais que possa ser feito já que o inciso I do art. 7º não está no rol dos relacionados no art. 7º-B ou os colegas entendem que não houve violação alguma, tratando-se de processo administrativo?
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