REALITY SHOWS, lícitos ou ilícitos?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por DINDU, 02 de Junho de 2005.

  1. DINDU

    DINDU Visitante

    :unsure: Olá pessoal é a primeira vez que eu estou usando este fórum. Minha dúvida é a seguinte. Os contratos assinados pelos participantes dos Reality Shows são lícitos ou ilícitos? Essa questão foi proposta por meu professor de Direito Civil, eu respondi que eram lícitos, desde que os participantes dos programas autorizassem a transmição de suas expressões e imagens, e fundamentei a questão de acordo com o artigo 20 do CC aqui transcrito: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais." Pois bem, vem o meu professor e disse que não, que tais contratos são ilícitos, pois "o participante assina um contrato não sabendo a que situações ele será imposto" (Palavras do prof). Embora não concordando com ele, tive minha questão como "ERRADA". Qual a opnião de vocês? Esse contratos são lícitos ou ilícitos? Muito obrigado antecipadamente
  2. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Colega,

    Salvo melhor entendimento e considerando a ciência da emissora das situações a que o participante será exposto creio que o contrato assinado deve ter cláusulas prevendo tais situações, ou no mínimo deixando brechas para que situações "imprevisíveis" não sejam óbice para a exibição pública, ficando a função de edição apenas limitadas as vontades da direção do programa/emissora/horário.

    Acredito que a emissora não deixaria lacunas em seus contratos.

    A menos que as ações de quaisquer das partes sejam consideradas crime, neste caso o contrato é nulo devido a impossibilidade do objeto.

    Porém como a pergunta proposta pelo professor é genérica e o suposto contrato inexistente para ser analisado cláusula a cláusula então ficamos impossibilitados de dar uma resposta mais acurada.

    Esta é minha humilde opinião.

    boa sorte
  3. Elton do Ó

    Elton do Ó Visitante

    Caros colegas,

    não venho para responder a duvida, mas sim pra postar outra: e a Teria da Imprevisibilidade onde fica???