Reclamação Trabalhista - Direitos Refetente A 5 Meses

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Luiza Penha, 01 de Maio de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Pessoal,

    Pensem nessa situação:

    Uma empresa contratou um funcionário, mas, a pedido dele, demorou 5 meses para registrar a CTPS porque ele estava recebendo seguro desemprego e não queria perder o beneficio.

    Passados os 5 meses o registro na CTPS foi efetuado e ele prestou serviços por cerca de 1 ano e meio.

    Agora que ele foi demitido, entrou com uma reclamação trabalhista requerendo o registro na carteira e mais os direitos trabalhistas referente a esses 5 meses.

    Qual a melhor defesa para a empresa numa situação como essa? Creio que a inicial será procedente para o empregado, mas o patrão quer que eu crie uma situação para dar uma "alfinetada" nesse empregado, pois ele apenas nao foi fichado para beneficio dele mesmo.

    Eu imaginei, primeiramente, pedir para oficiar o Ministerio do Trabalho para comprovar o perido em que ele recebeu o ultimo seguro desemprego. E pensei também em pedir para condenar ele a devolver os valores recebidos a titulo de seguro desemprego aos cofres publicos, pois ficaria comprovada a fraude.

    O que acham??? Esse caso é um desafio pra mim, pois nunca me deparei com uma situação dessas.

    Qualquer palpite é bem vido tá?!?!

    Abraços doutores.
  2. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Caro colega:

    Se ele efetivamente prestou serviços nestes cinco meses, nenhum argumento será suficiente para desconstituir a obrigação da empresa, aliás, tome cuidado com sua defesa, pois a empresa pode ser considerada conivente com a fraude e responder de alguma forma.

    Acho que a melhor linha de defesa seria negar a prestação de serviços nestes meses, alegando que o mesmo requereu o adiamento no início da prestação dos serviços por conta de estar recebendo seguro desemprego, mas isso não pode confrontar com documentos que o Reclamente, porventura, tenha juntado aos autos.

    Trabalho como consultora trabalhista em uma empresa de grande porte e posso te afirmar que já vi decisões desse tipo. Não que vá ocorrer no seu caso, mas acho melhor acautelar sua defesa.

    A melhor análise seria confrontando com os documentos anexados à inicial.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço,
  3. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezada colega Luiza,

    concordo com o alegado pela colega Tatiana no que diz respeito aos supostos documentos comprobatórios apensados a esta RT. Entretanto, sugiro que extraia do site do MT o período em que o Reclamante sacou o seu auxilio desemprego. Daí, anexe em sua Contestação, negue a prestação neste curso como sugerido pela colega Tatiana, e sustente uma Litigancia de Má Fé, uma vez comprovado (docto. do saque anexo) que o empregado sacava parcelas do benefício neste período. A bem da verdade, é que os Magistrados se incomodam com as pretenções reclamatórias nestes episódios, uma vez entenderem que existe a boa intenção por parte das Reclamadas. Agora, desde que, não esteja comprovado que houve a prestação no período. Tente juntar também cópia da CTPS do último contrato de trabalho para corroborar com o tempo para o saque àquela época e procure levar testemunhas para ratificarem em depoimentos a sua Defesa.

    Espero ter ajudado.
  4. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Prezada Dra. Luiza Penha

    Penso que a Sra. pode ser esperta neste caso e jogar toda a responsabilidade para o trabalhador.

    De início eu negaria o vínculo de emprego no período de 5 meses, até para se livrar de verbas decorrentes, retificações de Carteira de Trabalho e Previdência Social, etc....

    No site do Ministério do Trabalho e Emprego tem uma página (http://consulta-sd.datamec.com.br/) que você entrando com o número do PIS do empregado você mesma sabe se ele recebeu seguro desemprego.

    Faça uma pesquisa e descubra que ele recebeu seguro, junte o comprovante nos autos, e afirme assim:

    “A prova de que o reclamante não foi empregado da ré no período mencionado é a de que estava recebendo seguro desemprego, conforme ora se apurou em simples pesquisa no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.”

    Todavia, caso a Dra. ao compulsar os autos constatar que o reclamante dispõe de documentos que comprovam o trabalho no período sem registro, deverá usar outra estratégia. Poderá falar assim:

    “Em que pese a ré durante este período solicitar insistentemente para que o empregado entregasse a documentação necessária para efetivação do registro o certo é que não o fez a tempo e modo.

    Após esta reclamatória, a ré descobriu o real motivo do retardo do autor, pois, em simples pesquisa no portal do Ministério do Trabalho e Emprego constatou que estava recebendo seguro desemprego.

    Deve ter sido este o motivo que levou o autor a demorar tanto para entrega da documentação necessária para efetivação do registro.

    Assim, o autor não poderá se beneficiar de sua própria torpeza.”

    Esta é minha opinião e o que eu faria no caso em concreto.

    Abraço e boa semana.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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