Recusa De Rematrícula De Inadimplente

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Antonio Jorge, 22 de Julho de 2009.

  1. Antonio Jorge

    Antonio Jorge Em análise

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    Brasil
    Prezados Amigos,

    Sou estudante universitário, encontro-me desempregado, inadimplente com a faculdade e estou devendo todo o semestre anterior. Procurei a faculdade e esta só faz a minha matrícula para o último semestre que inicia agora se eu pagar todos os débitos. Ocorre que não tenho cheque, cartões e nem condição alguma de fazer qualquer acordo financeiro nesse momento, por isso, ando muito desanimado, pois a barra é dura e além de tudo, sou pai de família.

    Diante disso, gostaria de saber se há alguma alternativa (mandado de segurança ou outro procedimento) para que eu possa impetrar uma ação adequada visando a minha rematrícula, mesmo inadimplente.

    - Não tenho condições nem de contratar um Advogado, mas tenho um Advogado amigo, mas ele me adiantou que nunca peticionou uma causa nesse sentido e nem tem conhecimentos de como manejar uma ação para essa finalidade.

    Assim sendo, gostaria muito que me ajudasse, não hesitasse em estender a mão para mim, para esse pai de família, cansado, desempregado e sobretudo desanimado. Algum modelo de petição, sugestões, cabimentos e se há possibilidade da faculdade permitir essa rematrícula no último semestre (10 período) do meu curso.

    Obrigado.

    Antonio Jorge
  2. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Rio de Janeiro
    Seja bem vindo Antonio.

    Você deve procurar a Defensoria mais próxima de sua cidade, lá eles certamente irão poder te atender nessa situação.

    Saudações
  3. Evandro

    Evandro Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Prezado Interjj

    No seu caso, entendo que a recusa da faculdade em renovar a sua matrícula é legítima porque a redação do artigo 5º da Lei 9.870/1999 que regulamenta a matéria, veda expressamente esse direito aos alunos inadimplentes, eis que é fato incontroverso seu débito em relação às mensalidades.

    A teor do assunto, menciona a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, assim dispõe, in verbis:

    "Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. (destaquei)

    Espero ter ajudado.

    Segue o conselho do Mario e procure a defensoria pública de sua cidade.
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