Recusa Na Homologação De Acordo Entre As Partes

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por jjdelboni, 16 de Abril de 2010.

  1. jjdelboni

    jjdelboni Em análise

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    Numa Reclamação Trabalhista, dias antes da audiência una, as partes se compõem amigavelmente, entabulando acordo para pagamento do postulado pelo Reclamante, excetuando-se apenas a Multa correspondente ao Artigo 477 da CLT. Elaboraram petição em conjunto com as assinaturas dos advogados e das partes. Porém, durante a audiência, o juízo entendeu por bem não homologar o acordo firmado entre as partes, por entender que a multa também seria devida. A Reclamada, entendendo que o acordo seria chancelado pelo juízo, não apresentou defesa. Revelia. O que fazer?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Ao final da instrução processual, há um segundo momento para poder proceder o acordo judicial. Proponha o acordo com a parte adversa e faça a ressalva que dá-se quitação plena à relação laboral, salvo à multa do art. 477 consolidado. Não dá segurança jurídica, porém, ao menos, pode contornar a situação.

    Muitos juízes trabalhistas tem feito isto (e ao meu ver com acerto) para evitar a malfadada lide simulada, que tanto assola a Justiça do Trabalho.


    Cordialmente,
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