Responsabilidade Concessionária

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rafa_pinheiral, 10 de Outubro de 2013.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Prezados,

    Estou com um caso que me intriga. O sujeito adquiriu um veículo zero km pagando à vista, veículo este que foi apreendido pelo Poder Público, pois haveria um gravame de uma instituição financeira, desconhecida pelo sujeito, sobre o mesmo.

    O processo foi proposto contra a concessionária e a fabricante do mesmo, já que a instituição financeira era desconhecida pelo autor e acredito que nao haveria a possibilidade dela colocar um gravame sobre o veículo sem o aval da concessionária.

    O juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de dano moral e material afirmando que a concessionária e o fabricante não poderiam responder pelo ato de terceiro (instituição financeira) que não integrou o polo passivo.

    Está correto este posicionamento ou a concessionária tem sim responsabilidade?
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Claro que tem a responsabilidade. Foi ela quem comercializou o veículo, correto? A instituição financeira é totalmente ilegítima. Ela só poderia ser acionada pela concessionária caso o gravame tenha ocorrido de forma ilegal. O seu cliente não tem relação alguma com a instituição financeira e, no máximo, é terceiro prejudicado em relação ao gravame.

    Mas, independentemente de ser legal ou ilegal o gravame, o fato é que a concessionária comercializou como livre e desembaraçado um veículo ao seu cliente. Logo, ela deve sim responder pelos danos morais e materiais sofridos pelo seu cliente. Sim, danos morais, pela aquisição de um veículo impossibilitado de ser comercializado e, ainda, por uma situação hipotética, mas muito provável: acredito que não seja comum gravame em veículos 0km. Logo, é bem provável que o veículo seja usado - e, assim, o seu cliente foi vítima de propaganda enganosa, podendo requerer a devolução do valor pago e os prejuízos morais sofridos por ter sido enganado.

    Acredito que essa hipótese seria relativa dependendo do valor do veículo: se foi cobrado o valor de mercado de um automóvel 0km, é fácil demonstrar que o mesmo foi enganado. Se foi cobrado um valor abaixo do mercado, o seu cliente poderia subentender que o mesmo era usado.


    Espero ter ajudado. Um abraço, e tudo de bom.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Comungo de opinião idêntica a do Dr. Bertoni, em suas bem lançada elucubrações.
    A questão, induvidosamente, reclama, dentre outras,  a aplicação do CDC
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Estão corretíssimas as colocaçãos dos colegas, apenas gostaria de enfatizer que não vejo de que forma o fabricante teria responsabilidade sobre a venda.
    Creio que somente faria parte do polo passivo a concessionária ante a negligência em verificar a situação do veículo quanto ao gravame. Ou pior, caso teve conhecimento do mesmo, usou de descarada má fé.

    Cordialmente.
  5. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Concordo com o Dr. Ribeiro: o fabricante só seria responsável por algum vício ou defeito no automóvel. Considerando que o vício/defeito está na negociação entre o seu cliente e a concessionária, o fabricante não possui qualquer legitimidade. Recomendo atravessar petição requerendo a exclusão do fabricante da lide e direcionar o recurso apenas contra a concessionária, caso não tenha sido estabelecido pelo juiz o pagamento de honorários de sucumbência em prol do fabricante. Caso tiver tal fixação, entendo ser impossível a desoneração quanto aos honorários, à menos que o seu cliente faça jus aos benefícios da justiça gratuita.

    Realizar a exclusão do fabricante, caso o juiz não tenha fixado os honorários advocatícios em prol do fabricante, representaria evitar que o mesmo ocorra caso o recurso for indeferido.

    Seja bastante claro e faça em petição própria a exclusão do fabricante do pólo passivo e, no recurso, reitere tal pedido para que o recurso seja publicado, apenas, com os dados dos advogados da concessionária. 

    Caso mesmo assim o fabricante apresente contra-razões, reitere o seu pedido de exclusão do pólo passivo e requeira o desentranhamento (ou exclusão dos autos digitais) das contra-razões.



    Um abraço.
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