Retomada Do Imóvel Pelo Locador Antes Do Término Do Contrato

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiano Domingues, 19 de Maio de 2011.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Senhores,

    O locador de um apartamento vendeu o apartamento locado. O locatário não teve interesse em comprar o imóvel. Fica-se a dúvida:

    a) De acordo com a lei do Inquilinato, o locador não pode pedir o imóvel locado antes do prazo. Todavia por o ter vendido a outra pessoa, quais os procedimentos concernentes ao inquilino? O inqulino tem de sair ou o novo proprietário deverá esperar todo o término do contrato por parte do inquilino, que é de 30 meses?

    b) No contrato de locação firmado, há uma cláusula que comina que as partes interessadas (locador ou locatário) que rescindir o contrato antes de 12 meses pagará um multa de 3 aluguéis. Nesse caso, o locador poderá pagar essa multa e obrigar o inqulino a sair do imóvel? Essa multa seria proporcional ao tempo restante do contrato?

    Att

    Fabiano
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Lazarotte, seu entendimento, s.m.j., está parcialmente equivocado. O comprador pode tomar posse do imóvel, desde que não haja cláusula prevendo a manutenção da locação em caso de venda, e o contrato estiver averbado no R.I.. Para tanto, o adquirente deverá notificar o inquilino, em até 90 dias da compra, dando-lhe prazo de 90 dias para desocupação. Isto independentemente de multa. Veja, nesse sentido, o art. 8º e §§ da Lei 8.245/91.

    SE o locador concordar, pode propor o pagamento da multa como forma de facilitar a desocupação, mas aí seria por acordo entre as partes.

    Em qualquer caso, se não houver concordância, a ação cabível é o despejo.

    Boa sorte!
  3. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Dr. Cristiano,

    Inicialmente meus agradecimentos por sua atenção e tempo despendidos.

    Aproveitando o ensejo, fica-me ainda a seguinte dúvida?

    No caso em tela, o locador vendeu o apartamento quando ainda vigia o contrato. Há uma cláusula no contrato que diz que antes de 12 meses quem der azo a rescisão (locador ou locatário) pagará uma multa de 3 aluguéis.

    Ora, como o locador vendeu o apartamento no prazo de 7 meses do início do contrato, logo antes do término de 12 meses, não estaria o locador rescindindo o contrato antes do término e não teria ele que pagar essa multa para o inquilino? Ou no caso da venda mesmo havendo essa cláusula, o locador se desobriga do pagamento?

    Muito obrigado


    Fabiano
  4. Renan Barbosa

    Renan Barbosa Em análise

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    Boa tarde Dr.Cristiano!

    Se imaginarmos que o contratante "locatário" alugou o imóvel para um fim comercial e que o contrato não previa prazo de rescisão, considerando que o locador vendeu o imóvel sem notificar o locatário, e o comprador do imóvel não teria mais interesse na manutenção da locação buscando a rescisão do pacto, poderia o locatário permanecer na posse até a concretude do fim comercial a que destinava o imóvel anteriormente locado?Teríamos aqui uma posse do imóvel de forma precária? Pois a avença não foi firmada com o comprador não existindo vínculo contratual com esse, mas com aquele antigo proprietário do imóvel "vendedor".

    Suscito a dúvida! Obrigado pela sua atenção, um grande abraço!

    Renan Laurentino.
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