SUSCITAÇÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Justiça Estadual e Federal

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WILLIAN1005, 25 de Janeiro de 2023.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

    Mensagens:
    65
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Aos Nobres a quem possa orientar, contra decisão interlocutória primeira instância de suscitação de conflito negativo de competência, entre justiça estadual e federal, levantada de oficio pelo juízo federal, e possível qual tipo de recurso ao STJ ou TRF para apreciar em decisão as medidas de tutela de urgência não apreciada pelos juízos estadual ou federal ou ate mesmo para designar qual juízo apreciar as medidas de urgência. Inicialmente esta ação foi distribuída na justiça estadual por sua vez declinado a competência para justiça federal, em que na justiça federal o juízo de oficio suscitou o conflito negativo de competência, certo que, nem na justiça estadual e federal foi apreciado as medidas de tutela de urgência.

    Qual recurso e possível para decidir as medidas tutela urgência, fato que a parte não podera esperar ate o transito do prazo e a justiça federal remeter o oficio ao STJ para decidir qual juízo e competente para julgar a ação.

    Seria possível agravo de instrumento? e possível protocolar o agravo instrumento diretamente no STJ ou a regra e somente para 2ª instância o TRF.

    Desde já, agradeço a atenção e dedicação dos Nobres.
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